Desatualizado Artigo
09/12/2019

Contabilização de depósitos – depósito à vista

Explica como são feitos os registros contábeis de depósitos à vista em contas correntes bancárias.

Desatualizado Verificado em 16/07/2026

Este conteúdo pode citar regras, prazos ou procedimentos que mudaram desde a publicação.

Desde a atualização vigente em 1º/1/2025, o COSIF utiliza novos códigos e nomenclaturas para disponibilidades, depósitos à vista, tarifas, adiantamentos e IOF. Como os lançamentos específicos são parte central da orientação, as contas históricas apresentadas devem ser substituídas pelo elenco atual antes de uso operacional.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

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Sabe a conta que você ou algum conhecido seu tem em um banco para movimentação de transações, como receber depósitos, fazer transferências para a mesma ou para outra instituição financeira, efetuar saques e pagar contas no limite dos recursos disponíveis? Esta, que muitas vezes chamamos de “conta corrente”, é a chamada conta de “depósito à vista”.

A conta de depósito à vista permite livre movimentação dos recursos depositados a um prazo indeterminado, mantidos por pessoas físicas e jurídicas. Geralmente, esse tipo de conta não paga juros aos depositantes, e essa é uma das razões de ser conhecida pelo termo “conta corrente”.

No contexto contábil, quando há um depósito em conta corrente, o banco tem um passivo para com o seu cliente. Por exemplo, se no dia 05 de janeiro você recebeu salário de R$ 1.000,00 (mil reais) e não houve nenhuma outra transação, esse é o saldo que será apresentado no seu extrato. Para demonstrar essa obrigação, basicamente, o registro é realizado da seguinte forma:

Débito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES

Crédito:
4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS ou
4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS

Quando há um saque, o registro contábil é realizado de modo contrário ao apresentado acima, e reduz o saldo da conta do cliente. Por exemplo, se no dia 06 de janeiro você realiza um saque de R$ 200,00 (duzentos reais), a conta 4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS / 4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS apresentará um saldo de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Ainda hoje, com o surgimento dos bancos digitais, muitas vezes, o banco cobra uma tarifa de manutenção da conta corrente. O valor cobrado gera uma receita para a instituição, e na maioria dos casos, é descontado do saldo da conta do cliente em uma determinada data do mês. Dando continuidade ao exemplo anterior, se o banco cobrou uma tarifa de R$ 10,00 no dia 07 de janeiro, o saldo na conta 4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS / 4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS será de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais). O registro contábil será realizado da seguinte forma:

Débito:
4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS ou
4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS

Crédito:
7.1.7.94.00-8 – RENDAS DE PACOTES DE SERVICOS – PF ou
7.1.7.98.00-4 – RENDAS DE TARIFAS BANCÁRIAS - PJ

Outros tipos de tarifas também podem ser cobrados do cliente, como tarifa de saque, fornecimento de 2ª Via de cartão magnético com função débito, fornecimento de cheque, entre outros. O registro contábil será semelhante ao exposto acima, podendo ter uma conta COSIF (veja nosso artigo “COSIF – O Plano de Contas das Instituições Financeiras”) específica.

Quando você tem saldo “positivo” em conta, seu extrato apresenta uma expressão do tipo “saldo credor”. Isso significa que o banco tem a obrigação de disponibilizar o valor apresentado no extrato. Por isso, você costuma utilizar a expressão “tenho crédito”. Ocorre que, em algumas situações, o seu saldo em conta não é suficiente para uma determinada operação, e conforme acordo contratual, o banco pode realizar adiantamentos. Por exemplo, se você tem um cheque para ser descontado no valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), considerando o exemplo que estamos utilizando, quando seu saldo atual é de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais). Nessa situação, o banco poderá autorizar o desconto do cheque e você ficará devendo a diferença entre R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) e R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), ou seja, R$ 30,00 (trinta reais).

Nos casos em que o cliente está com “saldo devedor”, significa que ele está devendo ao banco, já que a instituição tem o direito de receber o valor que foi antecipado, conforme registros a seguir:

Débito:
(até o saldo disponível: R$ 790,00)
4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS ou
4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS
(valor antecipado: R$ 30,00)
1.6.1.10.00-1 - ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES

Crédito:
(valor total do cheque: R$ 820,00)
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES

Nesse tipo de situação, poderá haver cobranças de encargos – que também constitui receita para a instituição, além de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, registrados respectivamente nas contas 7.1.1.03.00-8 – RENDAS DE ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES e 4.9.1.10.00-9 – IOF A RECOLHER.

Se quiser saber mais, fale conosco.

Fonte: Manual COSIF, 1.12.1

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é uma conta de depósito à vista?
Uma conta de depósito à vista é uma conta bancária que permite a livre movimentação dos recursos depositados a prazo indeterminado, sendo mantida por pessoas físicas e jurídicas. É comumente conhecida como conta corrente e geralmente não paga juros aos depositantes.
Como é registrado contabilmente um depósito em conta corrente?
O registro contábil de um depósito em conta corrente é feito com um débito na conta 1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES e um crédito na conta 4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS ou 4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS.
O que acontece contabilmente quando há um saque em conta corrente?
Quando há um saque em conta corrente, o registro contábil é realizado de modo contrário ao do depósito, reduzindo o saldo da conta do cliente. Por exemplo, se o saldo era de R$ 1.000,00 e houve um saque de R$ 200,00, o saldo será reduzido para R$ 800,00.
Como é registrado contabilmente a cobrança de tarifa de manutenção de conta corrente?
A cobrança de tarifa de manutenção de conta corrente é registrada com um débito na conta 4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS ou 4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS e um crédito na conta 7.1.7.94.00-8 – RENDAS DE PACOTES DE SERVICOS – PF ou 7.1.7.98.00-4 – RENDAS DE TARIFAS BANCÁRIAS - PJ.
O que significa ter um saldo credor em conta corrente?
Ter um saldo credor em conta corrente significa que o banco tem a obrigação de disponibilizar o valor apresentado no extrato, indicando que o cliente tem crédito disponível.
O que ocorre quando o saldo em conta corrente não é suficiente para uma operação?
Quando o saldo em conta corrente não é suficiente para uma operação, o banco pode realizar adiantamentos conforme acordo contratual. O cliente ficará devendo a diferença, resultando em um saldo devedor.
Como é registrado contabilmente um saldo devedor em conta corrente?
O saldo devedor em conta corrente é registrado com um débito na conta 4.1.1.10.00-7 – DEPOSITOS DE PESSOAS FISICAS ou 4.1.1.20.00-4 – DEPOSITOS DE PESSOAS JURIDICAS até o saldo disponível e na conta 1.6.1.10.00-1 - ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES para o valor antecipado. O crédito é feito na conta 1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES pelo valor total da operação.
Quais encargos podem ser cobrados em caso de saldo devedor?
Em caso de saldo devedor, podem ser cobrados encargos que constituem receita para a instituição, além do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Esses são registrados nas contas 7.1.1.03.00-8 – RENDAS DE ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES e 4.9.1.10.00-9 – IOF A RECOLHER, respectivamente.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

IF

Ivanice Floret

Doutoranda em Controladoria, mestre em Ciências Contábeis, professora do Insper e da ABBC e sócia da Normavance.