Desatualizado Artigo
20/01/2020

Contabilização de depósitos – depósito a prazo

Explica a contabilização de depósitos a prazo como CDB e RDB em instituições financeiras.

Desatualizado Verificado em 16/07/2026

Este conteúdo pode citar regras, prazos ou procedimentos que mudaram desde a publicação.

A lógica contábil básica dos depósitos a prazo permanece aproveitável. A Resolução nº 3.454/2007, porém, foi revogada e substituída pela Resolução CMN nº 5.005/2022; o escopo de instituições autorizadas a captar esses depósitos também mudou. Os exemplos devem ainda ser adaptados ao padrão atual de códigos do COSIF.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

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Você já ouviu falar em “CDB” ou em “RDB”? Sabia que são siglas associadas ao que chamamos de depósitos a prazo?

O depósito a prazo é um tipo de investimento em que o cliente realiza com uma instituição autorizada a praticar esse tipo de captação por um determinado prazo, em troca do recebimento de juros, associados a uma taxa prefixada, pós-fixada ou de uma combinação de taxas prefixada e pós-fixada. Por estar associado a um período de tempo, geralmente, esse tipo de investimento não permite o resgate do recurso aplicado antes da data acordada. Em alguns casos, quando a permissão é concedida, a instituição cobra uma taxa pelo resgate antecipado.

As siglas CDB e RDB significam Certificado de Depósito Bancário e Recibo de Depósito Bancário, respectivamente. Ambos são títulos de renda fixa utilizados por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e as caixas econômicas como meio de captação. O RDB não conta com certificado e também pode ser emitido pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento, de pessoas físicas e jurídicas, e também pelas as cooperativas de crédito. Tanto o CDB quanto o RDB têm cobertura do FGC - Fundo Garantidor de Créditos no caso de falha da instituição financeira emitente, mas é sempre bom conferir os limites de cobertura vigentes à época da aplicação.

Quando um cliente realiza um depósito a prazo, por exemplo, R$ 1.000,00, os registros contábeis efetuados pela instituição são o seguinte:

Débito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES
Crédito:
4.1.5.10.00-9 – DEPOSITOS A PRAZO

A remuneração do depósito a prazo para o cliente, representa uma despesa para a instituição, em contrapartida à conta de depósitos a prazo, cujo montante aumentará, se o cliente não realizar o resgate. Supondo que em um mês, aquele investimento inicial rendeu R$ 10,00. Esse montante seria contabilizado da seguinte forma:

Débito:
8.1.1.30.00-9 – DESPESAS DE DEPOSITOS A PRAZO
Crédito:
4.1.5.10.00-9 – DEPOSITOS A PRAZO

Quando o cliente resgata o recurso aplicado, bem como a remuneração gerada no período, haverá incidência do Imposto de Renda sobre o ganho das aplicações, conforme a tabela regressiva de alíquotas. Supondo que após um mês, o cliente resolva resgatar o total de R$ 1.010,00, ele receberá R$ 1007,50 e a diferença R$ 2,50 será repassada aos cofres públicos, com a seguinte contabilização:

Débito:
4.1.5.10.00-9 – DEPOSITOS A PRAZO
Crédito:
(Imposto de renda a ser repassado aos cofres da união)
4.9.1.50.00-7 – RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS

1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES

Conta pra gente o que você queria ver no nosso blog. Mas só vale assuntos das áreas de contabilidade e finanças, tá?

Fonte: Manual COSIF, 1.12.1
Resolução n° 3.454, de 30 de maio de 2007

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que são CDB e RDB?
CDB significa Certificado de Depósito Bancário e RDB significa Recibo de Depósito Bancário. Ambos são títulos de renda fixa utilizados por instituições financeiras como meio de captação de recursos.
O que é um depósito a prazo?
Depósito a prazo é um tipo de investimento em que o cliente aplica recursos em uma instituição financeira por um período determinado, recebendo juros em troca. Esses juros podem ser associados a uma taxa prefixada, pós-fixada ou uma combinação de ambas.
Quais instituições podem emitir CDB e RDB?
CDBs e RDBs podem ser emitidos por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e caixas econômicas. Além disso, RDBs também podem ser emitidos por sociedades de crédito, financiamento e investimento, e cooperativas de crédito.
O que acontece se um cliente resgatar um depósito a prazo antes do prazo acordado?
Geralmente, o resgate antecipado de um depósito a prazo não é permitido. Quando permitido, a instituição financeira pode cobrar uma taxa pelo resgate antecipado.
Como é feita a contabilização de um depósito a prazo?
Quando um cliente realiza um depósito a prazo, por exemplo, R$ 1.000,00, a contabilização é feita da seguinte forma:
Débito: 1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES
Crédito: 4.1.5.10.00-9 – DEPOSITOS A PRAZO
Como é contabilizada a remuneração de um depósito a prazo?
A remuneração do depósito a prazo é contabilizada como uma despesa para a instituição financeira. Supondo que o investimento inicial rendeu R$ 10,00 em um mês, a contabilização seria:
Débito: 8.1.1.30.00-9 – DESPESAS DE DEPOSITOS A PRAZO
Crédito: 4.1.5.10.00-9 – DEPOSITOS A PRAZO
Como é feita a contabilização do resgate de um depósito a prazo?
Quando o cliente resgata o recurso aplicado e a remuneração gerada, há incidência de Imposto de Renda sobre o ganho. Supondo que o cliente resgate R$ 1.010,00 após um mês, a contabilização seria:
Débito: 4.1.5.10.00-9 – DEPOSITOS A PRAZO
Crédito: (Imposto de renda a ser repassado aos cofres da união)
4.9.1.50.00-7 – RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS

1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES
O que é o FGC e qual sua relação com CDB e RDB?
O FGC, Fundo Garantidor de Créditos, oferece cobertura para CDBs e RDBs no caso de falha da instituição financeira emitente. É importante conferir os limites de cobertura vigentes à época da aplicação.
Qual a fonte das informações sobre CDB e RDB?
As informações são baseadas no Manual COSIF, 1.12.1 e na Resolução n° 3.454, de 30 de maio de 2007.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

IF

Ivanice Floret

Doutoranda em Controladoria, mestre em Ciências Contábeis, professora do Insper e da ABBC e sócia da Normavance.