Artigo
27/01/2020

Contabilização de depósitos – caderneta de poupança

Explica os registros contábeis e regras de remuneração dos depósitos em caderneta de poupança.

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Hoje em dia, temos várias alternativas interessantes para poupar dinheiro... Os investimentos estão cada vez mais diversificados, mas a poupança – também conhecida como caderneta de poupança, ainda é um dos instrumentos de aplicação preferidos dos brasileiros, seja pela segurança e baixo risco, seja pela isenção de impostos, mesmo com uma remuneração menos atrativa muitos outros produtos.

Em 2012, o governo alterou as regras de remuneração da poupança. De acordo com a legislação atual, os rendimentos são compostos por duas parcelas: Taxa Referencial (TR) acrescido de 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5% ou 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.

Quando um cliente realiza um depósito na poupança, por exemplo, R$ 100,00, os registros contábeis efetuados pela instituição seguem o seguinte roteiro:

Débito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES
Crédito:
4.1.2.00.00-3 – DEPOSITOS DE POUPANÇA

Note que os depósitos são passivos da instituição financeira, uma vez que representam origens de recursos e, ao mesmo tempo, obrigações daquela com os depositantes.

A remuneração dos depósitos de poupança representa despesa para a instituição, e o cálculo considera o menor saldo de cada período de rendimento. O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança, para os depósitos de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos. Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta. Supondo que em um mês, houve uma remuneração de R$ 1,00, o registro contábil atualizaria o saldo da conta poupança da seguinte forma:

Débito:
8.1.1.10.00-5 – DESPESAS DE DEPOSITOS DE POUPANCA
Crédito:
4.1.2.00.00-3 – DEPOSITOS DE POUPANÇA

Quando o cliente resgata o recurso aplicado, bem como a remuneração gerada no período, não haverá incidência de impostos sobre o ganho das aplicações. Os registros contábeis são representados conforme abaixo:

Débito:
4.1.2.00.00-3 – DEPOSITOS DE POUPANÇA
Crédito:
1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES

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Fonte

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Perguntas e respostas

O que é a caderneta de poupança?
A caderneta de poupança é um dos instrumentos de aplicação financeira mais populares no Brasil, conhecida por sua segurança, baixo risco e isenção de impostos.
Quais são as regras de remuneração da poupança estabelecidas em 2012?
Desde 2012, a remuneração da poupança é composta pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 0,5% ao mês quando a meta da taxa Selic ao ano é superior a 8,5%, ou 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, quando a meta da taxa Selic ao ano é igual ou inferior a 8,5%.
Como são registrados contabilmente os depósitos na poupança?
Os depósitos na poupança são registrados contabilmente com um débito em '1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES' e um crédito em '4.1.2.00.00-3 – DEPOSITOS DE POUPANÇA'.
Por que os depósitos são considerados passivos para a instituição financeira?
Os depósitos são considerados passivos porque representam origens de recursos e obrigações da instituição financeira com os depositantes.
Como é calculada a remuneração dos depósitos de poupança?
A remuneração dos depósitos de poupança é calculada com base no menor saldo de cada período de rendimento, que é o mês corrido a partir da data de aniversário da conta para pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, e o trimestre corrido para os demais depósitos.
Como é registrado contabilmente a remuneração dos depósitos de poupança?
A remuneração dos depósitos de poupança é registrada contabilmente com um débito em '8.1.1.10.00-5 – DESPESAS DE DEPOSITOS DE POUPANCA' e um crédito em '4.1.2.00.00-3 – DEPOSITOS DE POUPANÇA'.
Há incidência de impostos sobre o ganho das aplicações na poupança?
Não, não há incidência de impostos sobre o ganho das aplicações na poupança.
Como são registrados contabilmente os resgates de recursos aplicados na poupança?
Os resgates de recursos aplicados na poupança são registrados contabilmente com um débito em '4.1.2.00.00-3 – DEPOSITOS DE POUPANÇA' e um crédito em '1.1.0.00.00-6 – DISPONIBILIDADES'.
Onde posso encontrar mais informações sobre o sistema financeiro brasileiro?
Mais informações sobre o sistema financeiro brasileiro podem ser encontradas no site do Banco Central do Brasil.

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Ivanice Floret

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