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Alterou a Circular nº 3.857/2017 no rito do processo administrativo sancionador do Banco Central, incluindo citação, intimação, contagem de prazos, recursos, termo de compromisso, medidas acautelatórias, multa cominatória, acordo administrativo em processo de supervisão e fatores de ponderação de multa. O próprio texto informa revogação posterior pela Resolução BCB nº 131/2021.
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