ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÕES. Os valores remetidos a título de doação a residente no exterior, pessoa física ou jurídica, não se sujeitam à incidência do IRRF. Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional (CTN), Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966. Decreto nº 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 690, III.