Revogada Norma
12/09/2018
#44532

Carta Circular N° 3.908

Altera modalidades de contratação disponíveis no Cadip conforme Resolução 4.589/17.

 O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º  A Carta Circular nº 3.848, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  A partir da vigência da Resolução nº 4.589, de 2017, estarão disponíveis no Cadip, para a inclusão de novas contratações, somente as modalidades de que trata o art. 1º desta Carta Circular e as modalidades a seguir relacionadas:

07 - Operação de Crédito de Amparo à Exportação - Res. 4.589/17, Art. 5º, §2º, inciso I;

26 -  Contratações Petrobras, subsidiárias e controladas - Res. 4.589/17, Art. 8º, inciso I;

73 -  Financiamento Destaque PR-AG. Fomento/Demais IFs - Res. 4.589/17, Art. 5º, §2º, inciso III;

EL -  Contratações Eletrobrás, subsidiárias e controladas - Res. 4.589/17, Art. 8º, inciso II;

FL - Operações de crédito não excepcionalizadas na Res. 4.589/17 e não sujeitas ao limite global.

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Perguntas e respostas

Quando a Carta Circular nº 3.848, com as novas alterações, entra em vigor?
A Carta Circular nº 3.848, com as novas alterações, entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela alteração na Carta Circular nº 3.848?
O responsável pela alteração é o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a alteração na Carta Circular nº 3.848?
A base legal para a alteração é a Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e o Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015.
Qual é a função do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no Banco Central do Brasil?
O Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) é responsável por monitorar o sistema financeiro, conforme atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Quais são as novas modalidades de contratação incluídas no Cadip após a vigência da Resolução nº 4.589?
As novas modalidades de contratação incluídas no Cadip são:07 - Operação de Crédito de Amparo à Exportação - Res. 4.589/17, Art. 5º, §2º, inciso I;26 - Contratações Petrobras, subsidiárias e controladas - Res. 4.589/17, Art. 8º, inciso I;73 - Financiamento Destaque PR-AG. Fomento/Demais IFs - Res. 4.589/17, Art. 5º, §2º, inciso III;EL - Contratações Eletrobrás, subsidiárias e controladas - Res. 4.589/17, Art. 8º, inciso II;FL - Operações de crédito não excepcionalizadas na Res. 4.589/17 e não sujeitas ao limite global.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.