Norma
05/10/2018

Ato do Presidente N° 1.341

Decreta a liquidação extrajudicial da Unilance Administradora de Consórcios Ltda. devido a insolvência patrimonial e violações legais.

O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Unilance Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 81.269.516/0001-38, com sede em Curitiba (PR), devido ao quadro de insolvência patrimonial e graves violações às normas legais.

Foi nomeada como liquidante a empresa Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ 30.117.894/0001-65, com amplos poderes de administração e liquidação.

O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 7 de agosto de 2018.

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