Vigente Impacto Médio Norma
27/12/2018
#280523

Resolução SMA nº 206/2018

Resolução altera critérios de compensação ambiental para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e intervenções em áreas de preservação em São Paulo.

Resumo

Perguntas e respostas

Como são tratadas as Unidades de Conservação de Proteção Integral?
As Unidades de Conservação de Proteção Integral inscritas no SNUC são equiparadas a áreas de Muito Alta Prioridade para fins de restauração de vegetação nativa.
A área a restaurar pode ser reduzida quando a compensação ocorrer em classe de maior prioridade?
Sim. Quando a compensação for executada em classe superior à da área de supressão, a área a restaurar pode ser reduzida, observado eventual limite mínimo legal.
  • 20% se a compensação ocorrer em classe imediatamente superior;
  • 30% se ocorrer em classe dois níveis superior;
  • 50% se ocorrer em classe três níveis superior.
O que a Resolução SMA nº 206/2018 altera nos critérios de compensação ambiental em São Paulo?
A Resolução SMA nº 206/2018 altera dispositivos da Resolução SMA nº 7/2017 para vincular a definição e a implantação da compensação ambiental às classes de prioridade para conservação e restauração de vegetação nativa previstas nos Anexos I e II.
Em quais situações a compensação ambiental deve observar esses critérios?
Os critérios se aplicam aos pedidos de autorização para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e intervenções em Áreas de Preservação Permanente no Estado de São Paulo, conforme a Resolução SMA nº 7/2017.
Áreas em zonas de amortecimento, corredores ecológicos ou Unidades de Conservação de Uso Sustentável podem ter prioridade alterada?
Sim. Essas áreas podem ser recategorizadas para classe de maior prioridade quando houver indicação no Plano de Manejo.
Quais formas de implantação da compensação ambiental são admitidas?
O detentor da compensação ambiental deve implantá-la por restauração ecológica de áreas degradadas ou por preservação de vegetação remanescente, conforme a legislação aplicável.
A compensação pode ser feita em área de prioridade menor que a área afetada?
Não. A compensação ambiental deve ser efetuada em classe de igual ou maior prioridade para conservação e restauração de vegetação nativa, conforme os Anexos I e II.
Como deve ser definida a área de compensação ambiental?
A definição da compensação deve considerar o mapa e a tabela de áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa dos Anexos I e II da Resolução SMA nº 7/2017.

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