Processo Administrativo nº 08700.003855/2018-44. Representante: SDE ex officio. Representados: Mauro Gomes Baleeiro. Advogados: Bruno de Assis Martins, Eduardo Pimont Pôssas, Rafael Martins Rocha e outros. Acolho a Nota Técnica nº 12/2019/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 0574663) e, com fulcro no § 1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, fica o Representado notificado (i) acerca da reinstauração do processo, que voltará a tramitar a partir do Despacho nº 735/2016 - DOU de 20.06.2016 (SEI 0212311); (ii) da juntada de cópia integral do Processo Administrativo nº 08012.001377/2006-52 e do seu Apartado Restrito nº 08700.011158/2014-33; (iii) para se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre todos os documentos juntados aos autos após o Despacho nº 735/2016 - DOU de 20.06.2016 (SEI 0212311), especialmente aqueles mencionados no parágrafo 4 da Nota Técnica, como a "CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA" e os TCCs celebrados; e (iv) para, no prazo de 30 dias, especificar e justificar as provas que pretende produzir, as quais serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 191 do RI-Cade. No caso de haver interesse na produção de prova testemunhal, o Representado deverá indicar a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 191 do RI-Cade. Ao Protocolo para providenciar a juntada de cópia integral do Processo Administrativo nº 08012.001377/2006-52 e do seu Apartado Restrito nº 08700.011158/2014-33.
Superintendente-Geral Substituto