Norma
29/04/2019

DESPACHO Nº 546, DE 26 de abril de 2019

Decide sobre procedimentos de oitiva e notificações em processo administrativo envolvendo diversas construtoras.

Apartado de Acesso Restrito nº 08700.007783/2016-42, relacionado ao Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41. Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT - Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e Caenge S.A. - Construção, Administração e Engenharia, Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez Miranda Junior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo Cesar Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Jessica Wright Borba Olivieri, Ana Paula Martinez, José Arnaldo da Fonseca Filho, Marcos Drummond Malvar, Abimael Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Eduardo Stênio Silva Sousa, Bruna Silveira Sahadi, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Olavo Zago Chinaglia, Fernando Stival, Luiz Guilherme Ros, Barbara Rosenberg, Amanda Fabbri Barellí, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Luís Bernardo Coelho Cascão, Rafaella Schwartz Jaroslavsky, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Carolina Barros Fidalgo, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio e outros. Acolho a Nota Técnica nº 41/2019 (0607788), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na nota técnica, decido pelo: a) deferimento do pedido de dispensa de oitiva da testemunha Nikolaus Hasparyk por razões médicas e conversão da oitiva em apresentação de declarações escritas, bem como a notificação da testemunha sobre a decisão; b) notificação dos Representados EIT e Paulo Cabral para que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, intimem ou apresentem as respectivas testemunhas por eles arroladas e ainda não notificadas, a saber: Tanel Abbud Neto e José Lima da Silva Junior; c) comunicação aos demais Representados da não realização das oitivas dos Representados José Gilmar Francisco de Santana, Maurício Rizzo e Gustavo Souza nos horários previamente marcados em razão das comunicações de ausência apresentadas; e, d) notificação dos Representados para que comuniquem à SG/Cade no prazo de 5 (cinco) dias a eventual ausência em seus respectivos depoimentos. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto

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