Norma
01/04/2019

DESPACHO Nº 413, de 28 de março de 2019

Decisão sobre pedidos de oitiva e notificações no processo administrativo envolvendo diversas construtoras e pessoas físicas.

Apartado de Acesso Restrito nº 08700.007783/2016-42, relacionado ao Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41. Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT - Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e Caenge S.A. - Construção, Administração e Engenharia, Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez Miranda Junior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo Cesar Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Jessica Wright Borba Olivieri, Ana Paula Martinez, José Arnaldo da Fonseca Filho, Marcos Drummond Malvar, Abimael Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Eduardo Stênio Silva Sousa, Bruna Silveira Sahadi, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Olavo Zago Chinaglia, Fernando Stival, Luiz Guilherme Ros, Barbara Rosenberg, Amanda Fabbri Barellí, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Luís Bernardo Coelho Cascão, Rafaella Schwartz Jaroslavsky, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Carolina Barros Fidalgo, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio e outros. Acolho a Nota Técnica nº 31/2019 (0596997), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na nota técnica, decido pelo: a) indeferimento do pedido do Representado José Gilmar Santana, ficando notificado para que comunique à SG/Cade no prazo de 5 (cinco) dias sua eventual ausência na data agendada para seu depoimento pessoal; b) deferimento do pedido dos Representados EIT e Paulo Cabral de oitiva das testemunhas por eles arroladas; c) notificação de Ricardo Freitas da Silva, José Lima da Silva Junior e Tanel Abbud Neto para que compareçam à sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, Sala de Reunião 01 da Superintendência-Geral, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF, nas datas e horários indicados na Nota Técnica.

Superintendente-Geral Substituto