Norma
02/03/2021

DESPACHO Nº 21, de 1º de março de 2021COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8

Decide sobre reagendamento de depoimentos e dispensa de testemunha em processo administrativo antitruste.

Processo nº 08700.006634/2016-66.PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.006630/2016-88 (Autos Restritos nº 08700.006634/2016-66). Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Delta Construções S.A. , Construtora Norberto Odebrecht S.A., Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A. (antiga Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A.), Odebrecht Participações e Investimentos S.A. (antiga Odebrecht Investimentos em Infra-Estrutura Ltda.), Via Engenharia S.A., Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Carlos José de Souza, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Dinarte Cirilo Sousa, Eduardo Alcides Zanelatto, Eduardo Hermelino Leite, Eduardo Soares Martins, Emílio Eugênio Auler Neto, Fernando Antônio Cavendish Soares, Fernando Márcio Queiroz, Geraldo Villin Prado, Gustavo Souza, Helder Dantas, João Antônio Pacífico Ferreira, João Borba Filho, João Marcos Almeida da Fonseca, José Camilo Teixeira Carvalho, José Lunguinho Filho, Júlio Cesar Duarte Perdigão, Luiz Felipe Cardoso de Carvalho, Luiz Ronaldo Wanderley, Marcelo Antonio Carvalho Macedo, Marcelo Duarte Ribeiro, Márcio Bolívar de Andrade, Márcio Magalhães Duarte Pinto, Marco Antônio Ladeira de Oliveira, Marcos Vidigal do Amaral, Paulo Meriade Duarte, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Roberto Xavier de Castro Junior, Rodrigo Ferreira Lopes da Silva, Rogério Nora de Sá, Rui Novais Dias. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Vinicius Marques de Carvalho, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Bruno Hartkoff Rocha, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Thais Barberino do Nascimento, Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos, Flavio Galdino, Felipe Brandão, Herman Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Salo de Carvalho, Lilian Christine Reolon, Maria Paula Morena Borges Silva, Mariana Nunes Alves, Guilherme San Juan Araujo, Vitor Alexandre de Oliveira e Moraes, Nythalmar Dias Ferreira Filho, João Pedro Coutinho Barreto, João Daniel Rassi, Renata Cestari Ferreira, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Juvenal Norberto da Silva Junior, José Fernando Torrente, Jéssica Gomes Guimaraes, Rafael Alfredi de Matos, Marlus Santos Alves, Luiz Guilherme Ros, Luiz Rodrigo de Aguiar Barbuda Brocchi, Maria Claudia Napolitano de Oliveira Miranda Villano, André Marques Gilberto, Renato Guazzelli Mancini Ramos Vianna, Marilia dos Santos Dias Renno, Patricia Regina Pinheiro Sampaio, Conrado Donati Antunes, Paulo Victor Marcondes Buzanelli. Acolho a Nota Técnica nº 31/2021 (0871979) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo: a) deferimento do pedido do Compromissário Ricardo Pernambuco B. Júnior de reagendamento de seu depoimento pessoal, designando nova data; b) deferimento do pedido de dispensa da testemunha Érico da Gama Torres pelo Representado Marco Antônio Ladeira de Oliveira; e c) indeferimento do pedido de reagendamento para os dias solicitados das testemunhas Eduardo Chaalan Bitar e Vanessa Tavares Santos pelo Representado Marco Antônio Ladeira de Oliveira, com sugestão de nova data. Além disso, na ausência de confirmação até a presente data, ficam intimados os Representados para apresentarem com urgência confirmação de comparecimento à audiência ou comunicação de sua eventual ausência na data agendada para seu depoimento pessoal. Publique-se.

Coordenadora Geral