Norma
10/06/2019

Solução de Consulta Cosit nº 196, de 10 de junho de 2019

Esclarece a incidência do imposto de renda sobre multa por rescisão de contrato de representação comercial.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
MULTA POR RESCISÃO DE CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga por pessoa jurídica a representante comercial autônomo, em virtude de rescisão de contrato de representação, sujeita-se à incidência do imposto de renda e à sua retenção na fonte na forma do art. 70 da Lei nº 9.430, de 1996.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 70; Lei nº 4.886, de 1965, art. 27, alínea "j"; Parecer Normativo CST nº 52, de 1976.