Nº 735 - Ato de Concentração nº 08700.002564/2019-10. Requerentes: Cocamar Máquinas Ltda. e Horizon Comercial Agrícola Ltda. Advogados: Cintia Eliane Meyer, Rodrigo Takeo Sakai e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
N° 739 - Processo Administrativo nº 08700.005969/2018-29. Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública Representados: Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Advogados: Adriana Teixeira da Trindade Ferreira e Olga Codorniz Campello Carneiro.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 34/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pela preclusão do direito do Cremesp de produzir prova testemunhal. Registro a condição de revel do CFM por não ter apresentado defesa no prazo legal e a possibilidade das partes apresentar prova documental até o encerramento da instrução processual, nos termos do art. 195, §5º, do Regimento interno do Cade. Ao Setor Processual.
Nº 752 - Ato de Concentração nº 08700.002754/2019-37. Requerentes: Mardisa Veículos S.A e Dical Diesel Campos S.A. Advogados: Daniel Mesquita e Roberto de Castro Pimenta.
Decido pela aprovação sem restrições
Nº 757 - Ato de Concentração nº 08700.002611/2019-25. Requerentes: BV Empreendimentos e Participações S.A., Imobiliária 506 do Brasil Projetos Imobiliários Ltda. e Vitacon 50 Desenvolvimento Imobiliário SPE S.A. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Raphaela Boffe Palma.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 758 - Ato de Concentração nº 08700.002817/2019-55. Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Repsol Sinopec Brasil S.A. Advogados: Alex Azevedo Messedar, Ana Paula Mioni Acuy, Pablo Luis Gay Ger e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral Substituto