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Implementa nova forma facultativa de autocredenciamento no Sistema Registrato via aplicativos das instituições financeiras.
Comunicamos que será implementada uma nova forma de autocredenciamento no Sistema Registrato, cuja forma de validação ocorrerá por meio de aplicativos das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
2. O procedimento de autocredenciamento por aplicativo será facultativo e realizado em duas etapas, sendo a primeira no aplicativo da instituição financeira e a segunda na página do Banco Central na internet.
3. Na primeira etapa, a instituição financeira deverá gerar um PIN de quatro números aleatórios (de 0000 até 9999) para o cliente logado no aplicativo da instituição a cada requisição utilizando o mesmo nível de segurança utilizado para uma transação bancária no APP (ex. senha, token).
4. O PIN gerado deverá ser informado ao Banco Central por meio do Sistema de Mensageria ou do Webservice do STA. O Manual da Mensageria está disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados. O Manual do Webservice está em https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos. Os arquivos da mensageria utilizados pelo Registrato são AMES101 (Mensagem da instituição financeira enviada ao Banco Central) e AMES102 (Mensagem de confirmação do Banco Central recebida pela instituição financeira).
5. O leiaute da mensageria não terá alteração em relação ao já utilizado no procedimento de validação via internet banking. As alterações ocorrerão no conteúdo da tag [TxtFraseSegrc], de acordo com uma das três opções a seguir:
Opção 1 – Direcionamento sem informações cadastrais:
[TxtFraseSegrc]V2NNNN[/TxtFraseSegrc]
Onde V2 são caracteres fixos que significam procedimento de validação em
duas etapas e NNNN é o número do PIN gerado aleatoriamente pela
instituição financeira.
Nessa opção, a instituição deverá direcionar o cliente para o endereço do
Registrato (http://[endereço_base_registrato]/), onde o cidadão
preencherá seus dados (número do CPF, nome da Instituição Financeira e
PIN).
Opção 2 – Direcionamento com informações cadastrais:
[TxtFraseSegrc]V2NNNNABCDEFGHIJKLMNOP[/TxtFraseSegrc]
Onde V2 são caracteres fixos que significam procedimento de validação em
duas etapas e NNNN é o número do PIN gerado aleatoriamente pela
instituição financeira.
ABCDEFGHIJKLMNOP é um número de controle aleatório de 16 posições (letras
e números, desconsiderando maiúsculas e minúsculas). Esse número servirá
para indicar que a instituição enviará os dados de CPF e nome da
instituição para preenchimento automático.
Nessa opção, a instituição deverá direcionar o cliente para o endereço do
Registrato (http://[endereço_base_registrato]?controle=ABCDEFGHIJKLMNOP),
onde as informações de CPF e Instituição Financeira já estarão
preenchidas, bastando ao cidadão informar o PIN.
Opção 3 – Direcionamento com informações cadastrais e PIN:
[TxtFraseSegrc]V2NNNNABCDEFGHIJKLMNOP[/TxtFraseSegrc]
Onde V2 são caracteres fixos que significam procedimento de validação em
duas etapas e NNNN é o número do PIN gerado aleatoriamente pela
instituição financeira.
ABCDEFGHIJKLMNOP é um número de controle aleatório de 16 posições (letras
e números, desconsiderando maiúsculas e minúsculas). Esse número servirá
para indicar que a instituição enviará os dados de CPF e nome da
instituição para preenchimento automático.
Nessa opção, a instituição deverá direcionar o cliente para o endereço
(http://[endereço_base_registrato]?controle=ABCDEFGHIJKLMNOP#NNNN), do
Registrato, onde as informações de CPF, Instituição Financeira e PIN já
estarão preenchidas.
6. A tag [EndIPCli] da RGT0001, que corresponde ao endereço IP do cliente no padrão IPv4 ou IPv6, passará a ter tratamento adicional, de forma que endereços de rede privada serão devolvidos com erro RGT0001E (ex. loopback (127.0.0.1) ou faixas reservadas (10.0.0.0, 192.168.0.0, etc.)).
7. A instituição financeira deverá informar o PIN gerado ao cliente na tela logada e direcioná-lo para o endereço do Registrato somente após a resposta RGT0001R1 (confirmação que o Banco Central recebeu o PIN).
8. A validade o PIN será de cinco minutos contados a partir da confirmação.
9. O PIN será informado ao cliente com a seguinte mensagem: “Utilize o PIN
NNNN para concluir seu cadastro no Registrato”.
10. O CPF será “suspenso por 24 horas” após cinco tentativas com PIN ou CNPJ
da IF inválidos. Essa situação retornará a mensagem RGT0001E.
11. Caso o cliente faça um segundo cadastro utilizando o mesmo CPF, Instituição Financeira e PIN, o login criado anteriormente será bloqueado no BCB. O cliente poderá desbloquear refazendo o processo.
12. O novo procedimento de validação será implementado com base no seguinte cronograma:
Início da homologação – 21/10/2019;
Disponibilização em produção – 11/11/2019;
Divulgação – 11/12/2019.
13. Eventuais dúvidas sobre a homologação serão dirimidas exclusivamente pelo e-mail [email protected].
Brasília, 16 de agostto de 2019
Departamento de Atendimento Institucional
Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes
Chefe de Unidade
Departamento de Tecnologia da Informação
Haroldo Jayme Martins Froes Cruz
Chefe de Unidade
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