Revogada Norma
02/09/2019
#103343

Portaria RFB nº 1508, de 2 de setembro de 2019

Institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União para opinar sobre aperfeiçoamento da administração tributária.

Institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995, nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e no art. 63 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União, com prazo de duração de seis meses, podendo ser prorrogado.
§ 1º O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:
I - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que o presidirá, tendo como suplente o Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil;
II - advogados e tributaristas com notório conhecimento ou elevada experiência na matéria, convidados pelo presidente do Conselho.
§ 2º A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º As reuniões do Conselho Consultivo serão realizadas por videoconferência, sempre que possível.
Art. 2º O Conselho Consultivo instituído por esta Portaria funcionará junto ao Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e terá como objetivo opinar sobre matérias pertinentes ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e Aduaneira que lhe forem submetidas pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, compreendendo, inclusive, análise e discussão a respeito dos seguintes temas:
I - promoção de política de conformidade tributária;
II - combate ao devedor contumaz;
III - aperfeiçoamento do contencioso tributário;
IV - possibilidade de transações tributárias;
V - redução do estoque de litígios e dos créditos tributários em cobrança.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Referência documental disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Quando a Portaria que institui o Conselho Consultivo entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o objetivo do Conselho Consultivo?
O objetivo do Conselho Consultivo é opinar sobre matérias pertinentes ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e Aduaneira, incluindo temas como promoção de política de conformidade tributária, combate ao devedor contumaz, aperfeiçoamento do contencioso tributário, possibilidade de transações tributárias e redução do estoque de litígios e dos créditos tributários em cobrança.
A participação no Conselho Consultivo é remunerada?
Não, a participação no Conselho Consultivo é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Como serão realizadas as reuniões do Conselho Consultivo?
As reuniões do Conselho Consultivo serão realizadas por videoconferência, sempre que possível.
O que é o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União?
O Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União é um órgão instituído para opinar sobre matérias relacionadas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e Aduaneira, com prazo de duração de seis meses, podendo ser prorrogado.
Qual é a composição do Conselho Consultivo?
O Conselho Consultivo é composto pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que o presidirá, tendo como suplente o Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil, além de advogados e tributaristas com notório conhecimento ou elevada experiência na matéria, convidados pelo presidente do Conselho.