Norma
01/10/2019

Deliberação CVM 830

Trata da oferta irregular de contratos de investimento coletivo sem os registros legais exigidos.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) constatou que a empresa BITCURRENCY MOEDAS DIGITAIS S.A., seus sócios Claudio José de Oliveira e CLO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A., assim como seu diretor presidente Johnny Pablo Santos, vêm oferecendo investimentos atrelados à negociação de criptoativos sem os registros necessários.

De acordo com a legislação vigente, qualquer oferta pública de títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, parceria ou remuneração deve ser registrada ou dispensada de registro pela CVM. A ausência desse registro configura infração ao artigo 19 da Lei nº 6.385/1976.

A CVM deliberou:

  • Alertar o mercado e o público que BITCURRENCY MOEDAS DIGITAIS S.A. e os indivíduos mencionados não estão habilitados a ofertar publicamente esses investimentos.

  • Determinar que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das entidades referidas cessem imediatamente a oferta pública de tais investimentos sem os devidos registros, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, além de outras sanções cabíveis.

  • Informar que esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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