O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com redação dada pela Portaria nº 103.198, de 6 de junho de 2019, e baseado nos arts. 15, inciso I, alínea “b”, e § 2º, e 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando as graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do Processo Eletrônico nº 164905;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Torre Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ nº 57.582.264/0001-18, com sede na cidade de São Paulo (SP).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Valder Viana de Carvalho, carteira de identidade nº 5.519.418-7 - SSP/SP e CPF nº 369.056.238-49.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 11 de agosto de 2019.
Roberto Campos Neto