A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que, conforme a Instrução CVM nº 615, os sistemas responsáveis pelo registro e atualizações cadastrais dos fundos de investimento foram adaptados para não exigir mais os dados do registro em cartório como condição para o registro ou atualização cadastral de regulamentos.
Além disso, a interpretação do artigo 1.368-C, § 3º, da Lei nº 13.874 dispensa o registro em cartório dos atos que fundamentam as diferentes versões dos regulamentos, incluindo os atos de constituição dos fundos e as atas de assembleia geral de cotistas.
Para que esses documentos permaneçam públicos e oponíveis a terceiros, é necessário que sejam arquivados na CVM, nos formatos admitidos, por meio do sistema eletrônico CVMWeb.