Cria e altera títulos e subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para controle e registro de operações de microcrédito.
A Carta Circular nº 3.983, de 07/11/2019, cria e altera títulos e subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para controle e direcionamento de operações de microcrédito.
Foram criados os seguintes títulos com atributos UBDKIFJSERLMNZ:
3.0.9.67.00-3 CONTROLE DE DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CAPTAÇÃO
9.0.9.67.00-5 DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CAPTAÇÃO
E os seguintes subtítulos:
3.0.9.64.01-3 Microempreendedores PNMPO – Sem Atraso ou Com Atraso até 90 Dias
3.0.9.64.02-0 Microempreendedores PNMPO – Vencidas há mais de 90 Dias
3.0.9.64.03-7 Pessoas Naturais Inscritas no Cadastro Único – Sem Atraso ou Com Atraso até 90 Dias
3.0.9.64.04-4 Pessoas Naturais Inscritas no Cadastro Único – Vencidas há mais de 90 Dias
3.0.9.64.05-1 Pessoas Naturais Tecnologia Assistiva – Sem Atraso ou Com Atraso até 89 Dias
3.0.9.64.06-8 Pessoas Naturais Tecnologia Assistiva – Vencidas há mais de 89 Dias
9.0.9.67.10-8 DIM – Recursos Captados – Aplicação Imediata
9.0.9.67.19-1 DIM – Recursos Captados – Outros
Além disso, foram criados os seguintes subtítulos com atributos JRZ:
9.0.9.67.20-1 Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP – Aplicação Imediata
9.0.9.67.29-4 Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP – Outros
A função do título 3.0.9.64.00-6 OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO E DIRECIONAMENTO – CONTROLE foi alterada para registrar os saldos das operações de microcrédito e direcionamento em contrapartida ao título 9.0.9.64.00-8 RECURSOS APLICADOS EM OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CONTROLE.
Os seguintes subtítulos foram excluídos do Cosif:
3.0.9.64.13-0 Pessoas Naturais Lc 111 – Curso Normal e Vencidas até 59 dias
3.0.9.64.14-7 Pessoas Naturais Depósitos Especiais – Curso Normal e Vencidas até 59 dias
3.0.9.64.15-4 Pessoas Naturais Outros Depósitos – Curso Normal e Vencidas até 59 dias
3.0.9.64.16-1 Microempreendedores Pnmpo – Curso Normal e Vencidas até 59 dias
3.0.9.64.17-8 Microempreendedores Outros – Curso Normal e Vencidas até 59 dias
3.0.9.64.23-3 Pessoas Naturais Lc 111 – Vencidas há mais de 59 dias
3.0.9.64.24-0 Pessoas Naturais Depósitos Especiais – Vencidas há mais de 59 dias
3.0.9.64.25-7 Pessoas Naturais Outros Depósitos – Vencidas há mais de 59 dias
3.0.9.64.26-4 Microempreendedores Pnmpo – Vencidas há mais de 59 dias
3.0.9.64.27-1 Microempreendedores Outros – Vencidas há mais de 59 dias
3.0.9.64.29-5 Créditos Captados por Cooperativas e SCM – Direcionamento
3.0.9.64.31-2 DIM – Recursos Captados
3.0.9.64.90-3 Operações de Microcrédito – Total
O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2019.
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Perguntas e respostas
O que deve ser registrado no subtítulo 3.0.9.64.02-0?
No subtítulo 3.0.9.64.02-0 Microempreendedores PNMPO – Vencidas há mais de 90 Dias, deve ser registrado o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que estejam em atraso há mais de noventa dias.
O que deve ser feito com os saldos registrados nos subtítulos 3.0.9.64.29-5 e 3.0.9.64.31-2?
Os saldos registrados nos subtítulos 3.0.9.64.29-5 Créditos Captados por Cooperativas e SCM – Direcionamento e 3.0.9.64.31-2 DIM – Recursos Captados devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Carta Circular.
O que deve ser registrado no subtítulo 3.0.9.64.05-1?
No subtítulo 3.0.9.64.05-1 Pessoas Naturais Tecnologia Assistiva – Sem Atraso ou Com Atraso até 89 Dias, deve ser registrado o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, realizadas nos termos da regulamentação vigente, que estejam em curso normal ou com atraso de até oitenta e nove dias.
O que deve ser registrado no subtítulo 3.0.9.64.04-4?
No subtítulo 3.0.9.64.04-4 Pessoas Naturais Inscritas no Cadastro Único – Vencidas há mais de 90 Dias, deve ser registrado o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) com pessoas naturais inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, que estejam em atraso há mais de noventa dias.
O que deve ser registrado no subtítulo 9.0.9.67.20-1?
No subtítulo 9.0.9.67.20-1 Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP – Aplicação Imediata, devem ser registrados os recursos captados por cooperativas singulares de crédito e por sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte com propósito de aplicação imediata em operações de microcrédito produtivo orientado, conforme a regulamentação vigente.
Quais subtítulos foram excluídos do Cosif?
Os subtítulos excluídos do Cosif são: 3.0.9.64.13-0, 3.0.9.64.14-7, 3.0.9.64.15-4, 3.0.9.64.16-1, 3.0.9.64.17-8, 3.0.9.64.23-3, 3.0.9.64.24-0, 3.0.9.64.25-7, 3.0.9.64.26-4, 3.0.9.64.27-1, 3.0.9.64.29-5, 3.0.9.64.31-2 e 3.0.9.64.90-3.
O que deve ser feito com os saldos das rubricas contábeis excluídas?
Os saldos das rubricas contábeis excluídas relativos a operações que não mais atendam aos critérios de direcionamento de operações de microcrédito definidos na regulamentação vigente devem ser baixados na data-base de novembro de 2019 em contrapartida ao título 9.0.9.64.00-8 RECURSOS APLICADOS EM OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CONTROLE.
O que é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)?
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) é um conjunto de normas e procedimentos contábeis que devem ser seguidos pelas instituições financeiras no Brasil para garantir a padronização e a transparência das informações financeiras.
O que deve ser registrado no subtítulo 9.0.9.67.05-0?
No subtítulo 9.0.9.67.05-0 Depósitos à Vista não Computados para Fins de Direcionamento, devem ser registrados os saldos dos depósitos à vista que, conforme a regulamentação vigente, não devem ser computados nos saldos dos depósitos à vista sujeitos ao direcionamento.
O que deve ser registrado no subtítulo 9.0.9.67.29-4?
No subtítulo 9.0.9.67.29-4 Créditos Captados por Cooperativas e SCMEPP – Outros, devem ser registrados outros recursos captados por cooperativas singulares de crédito e por sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte para aplicação em operações de microcrédito produtivo orientado, conforme a regulamentação vigente.
O que deve ser registrado no subtítulo 9.0.9.67.10-8?
No subtítulo 9.0.9.67.10-8 DIM – Recursos Captados – Aplicação Imediata, devem ser registrados os recursos captados por outras instituições financeiras e repassados por meio de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM) com propósito de aplicação imediata em operações de microcrédito produtivo orientado, conforme a regulamentação vigente.
Qual a nova função do título 3.0.9.64.00-6?
A nova função do título 3.0.9.64.00-6 OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO E DIRECIONAMENTO – CONTROLE é registrar os saldos das operações de microcrédito e direcionamento em contrapartida ao título 9.0.9.64.00-8 RECURSOS APLICADOS EM OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CONTROLE.
Qual a função do título 9.0.9.67.00-5 no Cosif?
O título 9.0.9.67.00-5 DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CAPTAÇÃO destina-se ao registro das captações incluídas no cálculo do direcionamento das operações de microcrédito em contrapartida ao título 3.0.9.67.00-3 CONTROLE DE DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CAPTAÇÃO.
O que deve ser registrado no subtítulo 3.0.9.64.30-5?
No subtítulo 3.0.9.64.30-5 DIM – Recursos Aplicados, devem ser registrados os recursos repassados a outras instituições financeiras por meio de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM) que sejam considerados, conforme a regulamentação vigente, no cômputo do direcionamento.
A partir de quando as mudanças desta Carta Circular se aplicam?
As mudanças desta Carta Circular se aplicam aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2019.
O que deve ser registrado no subtítulo 9.0.9.67.19-1?
No subtítulo 9.0.9.67.19-1 DIM – Recursos Captados – Outros, devem ser registrados outros recursos captados por outras instituições financeiras e repassados por meio de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM), conforme a regulamentação vigente.
Qual a função do título 3.0.9.67.00-3 no Cosif?
O título 3.0.9.67.00-3 CONTROLE DE DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CAPTAÇÃO destina-se ao controle das captações registradas no título 9.0.9.67.00-5 DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CAPTAÇÃO.
O que deve ser registrado no subtítulo 3.0.9.64.28-8?
No subtítulo 3.0.9.64.28-8 Créditos Concedidos para Cooperativas e SCMEPP – Direcionamento, devem ser registrados os créditos concedidos a cooperativas singulares de crédito e a sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte que sejam considerados, conforme a regulamentação vigente, no cômputo do direcionamento.
O que deve ser registrado no subtítulo 3.0.9.64.01-3?
No subtítulo 3.0.9.64.01-3 Microempreendedores PNMPO – Sem Atraso ou Com Atraso até 90 Dias, deve ser registrado o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que estejam em curso normal ou com atraso de até noventa dias.
Quais são os atributos dos títulos e subtítulos criados no Cosif?
Os títulos e subtítulos criados possuem os seguintes atributos: UBDKIFJSERLMNZ para os títulos e subtítulos mencionados nos itens I e II, UBLMNZ para o subtítulo mencionado no item III, e JRZ para os subtítulos mencionados no item IV.
Quais títulos foram criados no Cosif para o controle de direcionamento de operações de microcrédito?
Foram criados os seguintes títulos: 3.0.9.67.00-3 CONTROLE DE DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CAPTAÇÃO e 9.0.9.67.00-5 DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CAPTAÇÃO.
O que deve ser registrado no subtítulo 3.0.9.64.06-8?
No subtítulo 3.0.9.64.06-8 Pessoas Naturais Tecnologia Assistiva – Vencidas há mais de 89 Dias, deve ser registrado o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, realizadas nos termos da regulamentação vigente, que estejam com atraso há mais de 89 dias.
O que deve ser registrado no subtítulo 3.0.9.64.03-7?
No subtítulo 3.0.9.64.03-7 Pessoas Naturais Inscritas no Cadastro Único – Sem Atraso ou Com Atraso até 90 Dias, deve ser registrado o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) com pessoas naturais inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, que estejam em curso normal ou com atraso de até noventa dias.
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