O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º, 5º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão que procederá ao inquérito na ALBATROSS CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CNPJ nº 05.452.073/0001-38, com sede na cidade de São Paulo (SP), os servidores Marcelo Pakter, matrícula 6.770.067-5, como Presidente, e Flávio Costa da Rosa, matrícula 3.301.790-5, como Relator.
Art. 2º Fica assinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação da Comissão de Inquérito.
João Manoel Pinho de Mello