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Cessa a liquidação extrajudicial da Albatross Corretora de Câmbio e Valores S.A. e dispensa o liquidante Dawilson Sacramento.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso V do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “d”, e no art.21, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o que mais consta do PE 176579,
RESOLVE:
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Albatross Corretora de Câmbio e Valores S.A., CNPJ 05.452.073/0001-38, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.347 de 23 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2019.
Art. 2º Fica dispensado Dawilson Sacramento, carteira de identidade nº 3.025.558 – SSP/DF e CPF nº ***.***.***-**, do encargo de liquidante.
João Manoel Pinho de Mello
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