Encerramento Processo Administrativo (Arquivamento). Processo Administrativo nº 08700.00002904/2017-41 (Apartado de Acesso Restrito n.º 08700.002904/2017-29). Representante: Cade ex officio. Representados: Basso S.A., Mahle Metal Leve S.A., TRW Automotive Ltda., Valbras Industria e Comercio Ltda., Alberto Rufini, Antonio Paulo da Silva, Claus Hoppen, Daniele Ferrari De Carli Bianchi, Diego Verardo, Edvaldo Ricardo Selidonio de Souza, Jorge Anibal Alberto, José Carlos Massari Junior, José Luis Basso, José Milton Magri Laugeni, Juan Carlos Basso, Julio Ricardo Albertin, Miguel Angel Zurvarra, Pablo Coire, Ricardo Dias, Sidnei Donizeti Mormito e Sidney Henrique de Oliveira. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rocha, Ademir Antônio Pereira Júnior, Ari Macerlo Solon, Marcelo Procópio Calliari, Vivian Anne do Nascimento, Raquel Souza Jorge, José Augusto Medeiros e outrosConsiderando os fundamentos apontados na Nota Técnica nº 114/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, recomendo ao Tribunal Administrativo do Cade (i) o arquivamento do presente Processo Administrativo em relação aos Representados TRW Automotive S.A, Alberto Rufino, Basso S.A., Valbrás Indústria e Comércio, José Luiz Basso, Juan Carlos Basso, Pablo Coire, Jorge Aníbal Alberto e Ricardo Dias, desde que atendidas todas as condições estabelecidas nos Termos de Compromisso de Cessação por eles celebrados, conforme dispõe o art. 85, § 4° da Lei n. 12.529/2011 e (ii) o arquivamento do presente Processo Administrativo em relação aos Representados Mahle Metal Leve S.A. Mahle, Mahle Argentina S.A., Antônio Paulo da Silva, Claus Hoppen, Diego Verardo, Edivaldo Celidônio de Souza, José Carlos Massari Junior, Julio Ricardo Albertin, Daniele Ferrari Bianchi, José Carlos Massari Junior, José Milton Magri Laugeni, Sidnei Donizeti Mormito, Sidney Henrique de Oliveira e Miguel Angel Zurvarra, nos termos do item I.3 da referida Nota Técnica. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 155, § 1º do Regimento Interno do Cade, remetam-se os autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento. Ao Protocolo. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto