Processo Administrativo nº 08700.002904/2017-41 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.002908/2017-29)
Representante: Cade ex officio
Representados: Basso S.A., Mahle Metal Leve S.A., TRW Automotive Ltda., Valbras Industria e Comercio Ltda., Alberto Rufini, Antonio Paulo da Silva, Claus Hoppen, Daniele Ferrari De Carli Bianchi, Diego Verardo, Edvaldo Ricardo Selidonio de Souza, Jorge Anibal Alberto, José Carlos Massari Junior, José Luis Basso, José Milton Magri Laugeni, Juan Carlos Basso, Julio Ricardo Albertin, Miguel Angel Zurvarra, Pablo Coire, Ricardo Dias, Sidnei Donizeti Mormito e Sidney Henrique de Oliveira.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rocha, Ademir Antonio Pereira Júnior, Ari Marcelo Solon, Marcelo Procópio Calliari, Vivian Anne do Nascimento, Raquel Souza Jorge, José Augusto Medeiros e outros.
Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI nº 0477019), decido pela suspensão do presente Processo Administrativo em relação aos Representados TRW Automotive Ltda. e Alberto Rufini. Por meio do TCC, os Representados reconhecem sua participação e trazem informações que corroboram a existência da conduta investigada no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no artigos 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino, ainda, a juntada a estes autos do TCC (SEI nº 0471697), do Histórico da Conduta e documentos da colaboração (SEI nº 0482038 e 0482101) para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução ora em curso. A ciência dos documentos juntados independe de vistas por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais Representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011. Ressalta-se que, conforme consta do próprio TCC, seu objeto é adstrito ao escopo da conduta investigada, qual seja, suposto cartel no "mercado das peças automotivas válvulas para motor, guias de válvulas e assentos de válvulas comercializadas no mercado brasileiro independente de peças de reposição ("Aftermarket" ou "IAM")".
Superintendente-Geral Substituto