Revogada Norma
10/03/2020
#47144

Carta Circular N° 4.012

Atualiza as instruções de preenchimento do Demonstrativo de Risco de Liquidez para instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta Circular?
A Carta Circular foi assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável é o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
Quando a Carta Circular mencionada entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
Quais modificações foram realizadas nas Instruções de Preenchimento conforme a Circular nº 3.986, de 20 de fevereiro de 2020?
As modificações incluem: I - alteração na redação do item 1.1.1.2.5 nas Instruções de Preenchimento - Brasil; II - alteração do exemplo de cálculo 6 nas Instruções de Preenchimento - Anexo 2.
Qual é a base legal utilizada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro para emitir a resolução?
A base legal inclui o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento.
Quais circulares são mencionadas como base para a resolução?
As circulares mencionadas são a Circular nº 3.761, de 20 de agosto de 2015, e a Circular nº 3.986, de 20 de fevereiro de 2020.
Quando as novas versões das Instruções de Preenchimento do documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL) entram em vigor?
As novas versões entram em vigor a partir da data-base março de 2020.
Onde podem ser encontradas as novas versões das Instruções de Preenchimento do DRL?
As novas versões estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

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