Apartado Restrito nº 08700.000745/2018-21 (Ref. Processo Administrativo nº 08700.001164/2018-14). Representante: Cade ex officio. Representados: Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria; Refisa Indústria e Comércio Ltda.; SPO Indústria e Comércio Ltda.; Clóvis Heitor Castro; Cristiano Luiz Pereira; Darcy Carvalho Silveira; Davi Alves de Lima; Edimar Henrique de Oliveira; Edson Geraldo da Silva Bento; Elisangela Alves de Lima Morais; Elislande Alves de Lima; Ênio Costa de Oliveira; Gabriel Teixeira Martinho; Gilberto Alves de Lima; Lauro Barata Soares de Figueiredo; Rafael Luiz Pereira; Sidinei de Souza Padilha, Valdecio Alves de Lima. Advogados: Joyce Honda, Victor Couto, Daniel Victor da Silva Ferreira, Jamily Schlickmann, José Vlademir Meister, Cleverson Marinho Teixeira, Marcelo de Souza Teixeira, Antônio José de Araújo, Carlos Magalhães, George Filgueira, Marcelo Cama Proença Fernandes, Cristiane Sartori Gattiboni, Débora Gattiboni Lopes, Marcela Mattiuzzo, Vinícius Marques de Carvalho e outros. Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 0680328), informo a suspensão do presente processo em relação à representada Refisa Indústria e Comércio Ltda. Por meio do TCC, a representada reconhece sua participação e traz evidências que corroboram a conduta investigada no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei 12.529/11, determino a juntada a estes autos do Histórico da Conduta e seus anexos (SEI 0679015 e 0727150), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011. Ressalta-se que, conforme consta do próprio TCC, seu objeto é adstrito ao escopo da conduta investigada, qual seja, "suposto cartel no mercado nacional de sal".
Superintendente-Geral Substituto