Nº 379 - Ato de Concentração nº 08700.001067/2020-38. Requerentes: CAIXA SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. e TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Beatriz Medeiros Navarro Santos, Renê Guilherme da Silva Medrado, Alessandro Pezzolo Giacaglia e outros. Acolho o Parecer nº 013/2020/CGAA2/SGA1/SG, de 08 de abril de 2020, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Nº 392 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.000351/2019-53. Representante: Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama e outros. Representada: Embraport Empresa Brasileira De Terminais Portuarios S.A.
Advogados: Luiz Alberto Bettiol, Gustavo Assis de Oliveira e outros. Terceiros Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público e Associação Brasileira dos Terminais Privados. Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 10/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pela revogação da medida preventiva concedida em desfavor da Representada.
Nº 397 - Ato de Concentração nº 08700.001621/2020-87. Requerentes: Klinge Pharma GmbH e GlaxoSmithKline Brasil Produtos para Consumo e Saúde Ltda. Advogados: Marcel Medon Santos e Venicio Branquinho Pereira Filho. Decido pela aprovação, sem restrições.
Superintendente-Geral