Nº 1.128. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 08700.003050/2019-81 Representante: Centro Logístico Integrado Fastcargo S/A Advogados: Diogo Henrique Otero, Fernanda Selbach e Vanildo Selhorst Danielski Representado: Itapoá Terminais Portuários S/A Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Anna Isabel Leal Corrêa e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 19/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE (0815011) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo indeferimento do pedido de medida preventiva apresentado pela Representante.
Nº 1.132. Ato de Concentração nº 08700.004614/2020-37. Requerentes: Aspen Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. E Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Michelle Marques Machado e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.133. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.007049/2018-45 Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos.Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa de Freitas e outros. Representada: Portonave S/A Terminais Portuários de Navegantes. Advogados: Flávio Bettega, Fernando Henrique C. Curi e outros. Terceiras Interessadas: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP) e Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP). Advogados:Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 21/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE (0815544) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo indeferimento do pedido de medida preventiva apresentado pela Representante.
Nº 1.134. Ato de Concentração nº 08700.004345/2020-17. Requerentes: SPIC Brasil Energia Participações S.A., Gás Natural Açu Infraestrutura S.A. e Siemens Participações Ltda. Advogados: Marcio Dias Soares, Mariana Hiromi Sonoda, Wanderley Fernandes e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.135. Ato de Concentração nº 08700.002761/2020-72 Requerentes: Sinch Latin America Holding AB, TWW do Brasil S.A. e Movile Mobile Commerce Holdings, S.L.. Advogados(as): Cristianne Saccab Zarzur, Paola Pugliese e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, integro as razões da Nota Técnica nº 33/2020/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0813494) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do art. 56 da Lei nº 12.529/11, declarar o Ato de Concentração nº 08700.002761/2020-72 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 33/2020/CGAA4/SGA1/SG/CADE, sem prejuízo de outras. Concede-se às partes a oportunidade de apresentação de eventuais eficiências econômicas decorrentes da operação e seu compartilhamento com o consumidor. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que tratam os artigos 56, parágrafo único, e 88, §2º e §9º, da Lei nº 12.529/2011, e artigo 119, §1° e §2°, do Ricade.
Nº 1.137. Ato de Concentração nº 08700.004322/2020-02. Requerentes: Gafisa S.A., Apogee Empreendimento Imobiliário S.A., SPE Sorocaba - Empreendimento Imobiliário Ltda., SPE Jardim Botânico 21 - Empreendimento Imobiliário Ltda. e SPE Estrada do Bananal 360 - Empreendimento Imobiliário Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Carlos Eduardo Tobias. Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 1.138. Ato de Concentração nº 08700.004359/2020-22. Requerentes: Amil Assistência Médica Internacional S.A. e Zurich Santander Brasil Odonto Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Marília Cruz Avila, Diogo Maron, Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Arthur Sadami. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.139. Ato de Concentração nº 08700.004364/2020-35. Requerentes: Hospital Esperança S.A. e Clivale Prosaúde Iguatemi Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, André Ferraz e Tatiane Siqui. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.140. Ato de Concentração nº 08700.004684/2020-95. Requerentes: Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário e GH Hotelaria Ltda.. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Gustavo H. Kastrup. Decido pela pela aprovação sem restrições.
Nº 1.141. Ato de Concentração nº 08700.004653/2020-34. Requerentes: Atnahs Pharma UK Ltd. e F. Hoffmann-La Roche Ltd.. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim e Ciro Alvarenga. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.143.Ato de Concentração nº 08700.003803/2020-92. Requerentes: Dimed S.A. e Associação Dr. Bartholomeu Tacchini. Advogados: Renato Caovilla, Francisco Kummel e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.147. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.007396/2016-14 Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos. Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa de Freitas e outros. Representada: APM Terminals Itajaí S/A. Advogados:Cesar A. Guimarães Pereira, Rafael Wallbach Schwind e outros.Terceiras Interessadas: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP) e Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP). Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 22/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE (0815979) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo indeferimento do pedido de medida preventiva apresentado pela Representante.
Superintendente-Geral