A Carta Circular nº 4.028, de 15 de abril de 2020, altera a Carta Circular nº 3.981, de 25 de outubro de 2019, com as seguintes disposições principais:
Os documentos mencionados no art. 2º devem ser remetidos a partir da data-base de dezembro de 2019, no mesmo prazo previsto na regulamentação específica para a divulgação dessas demonstrações.
O anexo à Carta Circular nº 3.981 foi atualizado para refletir que a data-limite para remessa é o mesmo prazo previsto na regulamentação específica para a divulgação das demonstrações.
Revogação dos incisos I, II e III do artigo 3º da Carta Circular nº 3.981.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.