Revogada Norma
28/04/2020
#81392

Circular N° 4.010

Estabelece prazos para remessa de documentos de risco e limites operacionais ao Banco Central.

Perguntas e respostas

Quando a nova Circular entra em vigor?
A nova Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as datas-limites para a remessa do Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM) ao Banco Central do Brasil?
As instituições financeiras devem enviar o Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM) até o último dia do mês seguinte ao da respectiva data-base, para os documentos relativos às datas-bases de abril a novembro de 2020.
Quais leis e circulares foram consideradas pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil para a decisão tomada em 28 de abril de 2020?
Foram consideradas as seguintes leis e circulares:
  • Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
  • Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008
  • Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
  • Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015
  • Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008
  • Circular nº 3.429, de 14 de janeiro de 2009
  • Circular nº 3.945, de 12 de junho de 2019
Quando a Circular nº 3.945, de 12 de junho de 2019, passa a vigorar com a nova alteração?
A Circular nº 3.945, de 12 de junho de 2019, passa a vigorar com a nova alteração a partir da data-base de setembro de 2020.
Qual é a data-limite para a remessa do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) ao Banco Central do Brasil?
O Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) deve ser enviado até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da respectiva data-base, para os documentos relativos às datas-bases de março a novembro de 2020.

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