A Circular nº 4.010 do Banco Central do Brasil estabelece novas datas-limites para a remessa de documentos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. As principais alterações são:
Documento 2060 - Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM): deve ser enviado até o último dia do mês seguinte ao da respectiva data-base, para os documentos relativos às datas-bases de abril a novembro de 2020.
Documento 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO): deve ser enviado até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da respectiva data-base, para os documentos relativos às datas-bases de março a novembro de 2020.
A Circular nº 3.945, de 12 de junho de 2019, foi alterada para que a remessa de informações de que trata o art. 1º seja feita a partir da data-base de setembro de 2020.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de abril de 2020.