Norma
24/04/2020
#224576

DESPACHOs de 23 de abril de 2020

Aprovação sem restrições de atos de concentração envolvendo empresas DMA Distribuidora, Makro Atacadista, Diagnósticos da América e Santa Celina Participações.

Nº 459 -Ato de Concentração nº 08700.000752/2020-47. Requerentes: DMA Distribuidora S.A. e Makro Atacadista S.A. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Alan Bittar Prado e Mayara Lins Ogea. Tendo em vista o Parecer nº 14/2020/CGAA2/SGA1/SG, de 23 de abril de 2020, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.

Nº 462 - Ato de Concentração nº 08700.001839/2020-31. Requerentes: Diagnósticos da América S.A. e Santa Celina Participações S.A. Advogadas: Maria Eugênia Novis de Oliveira e Thalita Novo. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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