Nº 1.014 - Ato de Concentração nº 08700.002458/2020-70. Requerentes: ATACADÃO S.A. e MAKRO Atacadista S.A.. Advogados: Fabrício A. Cardim de Almeida, Alan Bittar Prado, Mayara Lins Ogea, Barbara Rosenberg, Camila Paoletti e Guilherme Morgulis. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 20/2020/CGAA2/SGA1/SG (0804088) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 1.018 - Ato de Concentração nº 08700.004097/2020-04. Requerentes: AUTOMEC Comercial de Veículos Ltda. e CDMD Comércio de Veículos Automotores Ltda.. Advogados: Cristiano Diogo de Faria e Michelle Sobreira Riccardi. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.019 Ato de Concentração nº 08700.004177/2020-51. Requerentes: Omega Geração S.A. e EDF EN do Brasil Participações Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Tatiane Siqui. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.020 - Ato de Concentração nº 08700.004154/2020-47. Requerentes: EWS Farma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda e FarmaClub Drogarias Ltda. Advogados: Mariana Villela, Leonardo Maniglia Duarte, Alberto Monteiro e Fernanda Nemer. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.021 - Ato de Concentração nº 08700.003018/2020-30. Requerentes: CM Hospitalar S.A., Flexicotton Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Pessoal S.A.. Advogados: Vinicius Marques de Carvalho, Eduardo Frade, Anna Binotto Massaro e João Fábio tavares. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 21/2020/CGAA2/SGA1/SG (0805505) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituta