Nº 1.751 - Ato de concentração nº 08700.007767/2022-06. Requerentes: Armazém Mateus S/A e Atacadão S/A. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Barbara Rosenberg e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 29/2022/CGAA2/SGA1/SG à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 1.759 - Ato de Concentração nº 08700.009187/2022-45. Requerentes: Atlas Brasil Energia Holding 3 S.A. e Voltalia Energia do Brasil Ltda. Advogados: Francisco Todorov, Joyce Alves e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.760 - Ato de Concentração nº 08700.008936/2022-17. Requerentes: Fonterra (Europe) Coöperatie U.A. e DSM Venturing B.V. Advogada: Flávia Chiquito dos Santos. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.761 - Ato de Concentração nº 08700.008966/2022-23. Requerentes: Dimensional Brasil Soluções Ltda. e Maxel Materiais Elétricos Ltda. Advogados: Eduardo Frade, Venicio Filho, Bruna Silvestre Prado. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.762 - Ato de Concentração nº 08700.008779/2022-40. Requerentes: Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestrategia (Casa dos Ventos) e TotalEnergies EP Brasil Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis, João Felipe Achcar de Azambuja e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral