Revogada Impacto Médio Norma
30/06/2020
#46075

Carta Circular N° 4.065

Cria novos subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional e exclui subtítulo anterior relacionado a créditos tributários de diferença temporária.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito com os saldos existentes na conta 3.0.9.84.20-6 após a data-base de junho de 2020?
Os saldos existentes na conta 3.0.9.84.20-6 devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas pela Carta Circular.
Qual subtítulo contábil foi excluído do Cosif?
O subtítulo contábil 3.0.9.84.20-6 - Créditos Tributários de Diferença Temporária – Provisões Passivas foi excluído do Cosif.
Quais são os novos subtítulos criados no Cosif?
Os novos subtítulos criados são: 3.0.9.84.21-3 - Crédito Tributário de Diferença Temporária – Provisões Passivas – Contingências Fiscais e Previdenciárias; e 3.0.9.84.29-9 - Crédito Tributário de Diferença Temporária – Provisões Passivas – Outras.
A partir de quando as mudanças descritas na Carta Circular se aplicam aos documentos contábeis?
As mudanças se aplicam aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de junho de 2020.
Quando a Carta Circular entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela criação dos novos subtítulos no Cosif?
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central do Brasil.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.