Revogada Impacto Médio Norma
30/06/2020
#46075

Carta Circular N° 4.065

Cria novos subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional e exclui subtítulo anterior relacionado a créditos tributários de diferença temporária.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,

R E S O L V E :

Art. 1º  Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), os seguintes subtítulos, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

I - 3.0.9.84.21-3  Crédito Tributário de Diferença Temporária – Provisões Passivas – Contingências Fiscais e Previdenciárias; e

II - 3.0.9.84.29-9  Crédito Tributário de Diferença Temporária – Provisões Passivas – Outras.

Art. 2º  Fica excluído do Cosif o subtítulo contábil 3.0.9.84.20-6  Créditos Tributários de Diferença Temporária – Provisões Passivas.

Art. 3º  O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de junho de 2020.

Parágrafo único.  A partir da data-base mencionada no caput, os saldos existentes na conta 3.0.9.84.20-6  Créditos Tributários de Diferença Temporária – Provisões Passivas deverão ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Carta Circular.

Art. 4º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

                       João André Calvino Marques Pereira

Perguntas e respostas

O que deve ser feito com os saldos existentes na conta 3.0.9.84.20-6 após a data-base de junho de 2020?
Os saldos existentes na conta 3.0.9.84.20-6 devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas pela Carta Circular.
Qual subtítulo contábil foi excluído do Cosif?
O subtítulo contábil 3.0.9.84.20-6 - Créditos Tributários de Diferença Temporária – Provisões Passivas foi excluído do Cosif.
Quais são os novos subtítulos criados no Cosif?
Os novos subtítulos criados são: 3.0.9.84.21-3 - Crédito Tributário de Diferença Temporária – Provisões Passivas – Contingências Fiscais e Previdenciárias; e 3.0.9.84.29-9 - Crédito Tributário de Diferença Temporária – Provisões Passivas – Outras.
A partir de quando as mudanças descritas na Carta Circular se aplicam aos documentos contábeis?
As mudanças se aplicam aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de junho de 2020.
Quando a Carta Circular entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela criação dos novos subtítulos no Cosif?
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central do Brasil.

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