Norma
24/07/2020

DESPACHO Nº 766, De 23 de julho de 2020

Encerramento da fase instrutória e intimação para novas alegações em processo administrativo envolvendo investigados específicos.

Processo Administrativo nº 08700.002787/2019-87 (Apartado Restrito nº 08700.002790/2019-09)

Representante: Cade ex officio

Representados: Roberto Manoel Rodrigues de Jesus e Flávio Bortolati Libonati.

Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Barbara Rosenberg e outros.

Decido pelo encerramento da fase instrutória e pela intimação do Representado Roberto Manoel Rodrigues para apresentar novas alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 e artigo 155 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos investigados. Ao Protocolo.

Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto

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