Processo Administrativo nº 08700.002787/2019-87 (Apartamento Restrito nº 08700.002790/2019-09). Representante: Cade ex officio. Representados: Roberto Manoel Rodrigues de Jesus e Flávio Bortolati Libonati. Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Barbara Rosenberg e outros. Considerando a Nota Técnica nº 110/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE (Doc. SEI nº 0682698) e, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada, decido: (i) pelo indeferimento das questões preliminares de mérito, por falta de amparo legal; (ii) pelo deferimento da produção de provas documentais solicitadas pelos Representados, que podem ser juntadas até o fim da fase instrutória; (iii) pelo deferimento do pedido de produção de provas testemunhais requerido pelo Representado Roberto de Jesus, cabendo ao Representado, nos termos do art. 455 do CPC, apresentar as testemunhas no local, data e horários estipulados para as oitivas, ou intimá-las; e (iv) intimação dos Representados para que tomem conhecimento das oitivas de testemunhas a serem realizadas no dia 12 de dezembro de 2019, na Sala de Reuniões da Superintendência-Geral do Cade no seguinte endereço: SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, 2º andar - CEP: 70.770-504 - Brasília/DF, a partir das 14 horas, conforme detalhamento presente na referida Nota Técnica. Alternativamente, caso seja de interesse do Representado Roberto de Jesus, este pode, facultativamente, trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente Processo Administrativo. Advirta-se, porém, que a prova passará a ter caráter documental. Caso opte por esta alternativa, deverá o Representado trazer aos autos declarações escritas das testemunhas arroladas no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste Despacho, ficando, automaticamente, canceladas as oitivas agendadas. Ao Protocolo. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto