Norma
24/08/2020

Resolução BCB N° 11

Estabelece procedimento de consulta ao Banco Central para instituições financeiras no Programa Emergencial de Acesso a Crédito com garantia de recebíveis.

A Resolução BCB nº 11, de 24 de agosto de 2020, estabelece o procedimento de consulta ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas), conforme o art. 12 da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020.

O Banco Central fornecerá às instituições financeiras, mediante consulta prévia e com consentimento expresso dos clientes, as seguintes informações:

  • Valor total agregado dos recebíveis de arranjos de pagamento liquidados de forma centralizada entre 1º de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020.

  • Quantidade de meses em que o valor das liquidações registradas foi igual a zero.

  • Arranjos de pagamentos que constituíram o valor calculado.

  • Enquadramento do empresário individual ou pessoa jurídica como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em 20 de março de 2020.

As instituições financeiras devem manter o consentimento expresso dos clientes por um prazo mínimo de 5 anos, contado da data da última consulta.

As consultas e respostas ocorrerão por meio de troca eletrônica dos arquivos AACG001, via Sistema de Transferência de Arquivos (STA), pelo serviço SACG001. Detalhes e instruções de preenchimento estão disponíveis em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Esta resolução foi revogada pela Resolução BCB nº 63, de 21 de janeiro de 2021.