Norma
25/09/2020

Instrução Normativa BCB N° 20

Estabelece limites máximos para transações via Pix por usuário pagador.

A Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, estabelece os limites de valor para as transações no âmbito do Pix. Os participantes provedores de conta transacional do Pix podem definir limites máximos de valor para a iniciação de um Pix, por usuário pagador, conforme o art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Os limites podem ser estabelecidos por transação, por dia ou por mês. Além disso, os limites máximos de valor podem ser superiores aos definidos no art. 1º, dependendo de fatores como cadastramento prévio da conta do recebedor, se o Pix é agendado, o canal de atendimento utilizado, a titularidade da conta do recebedor, a forma de autenticação do usuário pagador, entre outros critérios definidos pelo participante.

Os participantes do Pix devem disponibilizar uma opção para que o usuário final solicite alteração no valor do limite disponibilizado. As solicitações para diminuir o valor do limite devem ser acatadas imediatamente para pessoas naturais e em até um dia útil para pessoas jurídicas. As solicitações para aumentar o valor do limite devem ser respondidas até uma hora após a solicitação, se realizada entre 6h e 20h, ou até às 7h do dia útil seguinte, se realizada entre 20h e 6h, para pessoas naturais, e em até dois dias úteis para pessoas jurídicas.

No caso do Pix Agendado, o limite considerado é o disponibilizado para o dia da efetiva liquidação. A Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa BCB nº 160, que revoga a Instrução Normativa BCB nº 20 a partir de 4 de outubro de 2021.