Norma
19/05/2024

Instrução Normativa-FASC nº 5, de 19 de maio de 2024

FASC: Convoca, de forma excepcional, os servidores e empregados públicos municipais em gozo de férias, da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), e suspende o gozo de períodos programados de férias e Licença-Prêmio, durante o estado de calamidade pública decorrente das enchentes no Município.

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Perguntas e respostas

Qual é o número do processo SUSEP relacionado à Portaria SUSEP/CGRAT nº 548?
O número do processo SUSEP relacionado à Portaria é 15414.611497/2020-53.
Quem assinou a Portaria SUSEP/CGRAT nº 548, de 21 de setembro de 2020?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral de Regimes Especiais e Autorizações da SUSEP, em 24 de setembro de 2020, às 16:48, conforme o horário oficial de Brasília.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0798353 e o código CRC 84BC7D4C.
Quando a Portaria SUSEP/CGRAT nº 548 entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quando foi realizada a reunião extraordinária da assembleia geral que deliberou sobre a reforma do estatuto social da MBM Previdência Complementar?
A reunião extraordinária da assembleia geral foi realizada em 22 de julho de 2020.
O que é a Portaria SUSEP/CGRAT nº 548, de 21 de setembro de 2020?
A Portaria SUSEP/CGRAT nº 548, de 21 de setembro de 2020, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova a reforma do estatuto social da MBM Previdência Complementar, conforme deliberado em uma reunião extraordinária da assembleia geral realizada em 22 de julho de 2020.
Qual é o CNPJ da MBM Previdência Complementar mencionado na Portaria SUSEP/CGRAT nº 548?
O CNPJ da MBM Previdência Complementar mencionado na Portaria é 92.892.256/0001-79.
Qual é a base legal para a assinatura eletrônica do documento?
A assinatura eletrônica do documento tem fundamento nos artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, combinados com o Decreto nº 8.539/2015 e as Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.

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