Nº 1524/2020. Ato de Concentração nº 08700.006233/2020-92. Requerentes: IMGC Administração de Participações Ltda. e GBF Administração de Bens Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Luiza Avelar. Decido pelo não conhecimento da operação.
Nº 1525/2020. Ato de Concentração nº 08700.006318/2020-71. Requerentes: Roca Sanitários Brasil Ltda. e Companhia Sulamericana de Cerâmica S.A. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim e Mariana Llamazalez. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1526/2020. Ato de Concentração nº 08700.006098/2020-85. Requerentes: Timab Magnésium SAS, Refranor Refratários do Nordeste S.A., Magnesium do Brasil S.A. e Dux Participações S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Marina Lissa Oda Horita, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno e Tatiane Kimie Matsumoto Siqui. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1528/2020. Ato de Concentração nº 08700.006365/2020-14. Requerentes: ZZAB Comércio de Calçados Ltda. e Troc.com.Br - Atividades de Internet S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Gustavo H. Kastrup, João Guilherme Duda, Gabriel Cordeiro de Sales e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1529/2020. Ato de Concentração nº 08700.006293/2020-13. Requerentes: Locaweb Serviços de Internet S.A. e Vindi Tecnologia e Marketing S.A. Advogados: Francisco Todorov, Adriana Giannini, Lígia Melo e Luciana Martorano. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1530/2020. Ato de Concentração nº 08700.006284/2020-14. Requerentes: Banco BS2 S.A. e Administradora Cartão de Crédito Todos S.A.. Advogados: Ricardo Gaillard, Raquel Novaes e Thales Lemos. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1531/2020. Ato de Concentração nº08700.006231/2020-01. Requerentes: Bradseg Participações S.A., Caixa de Assistência dos Funcionários do Branco do Brasil. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Alessandro P. Giacaglia, Carolina Destailleur G. B. Bueno. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1533/2020. Ato de Concentração nº 08700.006292/2020-61. Requerente(s): Ben Nevis Bidco Limited e Miller Insurance Services LLP. Advogados(as): Tito Amaral de Andrade e Erica Sumie Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1534/2020. Ato de Concentração nº 08700.006367/2020-11. Requerentes: Allied Universal Topco LLC e G4S PLC. Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paolett e Lea Jenner de Faria. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1537/2020. Ato de Concentração nº 08700.006294/2020-50. Requerentes: Setee Serviços Administrativos e Participações Ltda e DVBR Alpha Participações Ltda. Advogados: Danilo Mininel, Fernanda Dalla Valle Martino e Fernanda Duarte Calmon Carvalho. Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 1538/2020. Ato de concentração nº 08700.005865/2020-39. Requerentes: Serasa S.A., Gestora de Inteligência de Crédito S.A. e Boa Vista Serviços S.A. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar, Marjorie Gressler Afonso, Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti, Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Gabriel Mattioli de Miranda e Renata Gonsalez de Souza. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 26/2020/CGAA2/SGA1/SG (0847422) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 1539/2020. Ato de Concentração nº 08700.006411/2020-85. Requerentes: Notre Dame Intermédica Saúde S.A. e Lifecenter Sistema de Saúde S.A. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Marcela Junqueira Cesar Pirola e Diogo Maron Pinheiro Alves. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1540/2020. Ato de concentração nº 08700.002761/2020-72. Requerentes: Sinch Latin America Holding AB, TWW do Brasil S.A. e Movile Mobile Commerce Holdings, S.L. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Paola Pugliese e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 21/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 0847953) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-GeralSubstituta