Norma
03/02/2021
#65829

Instrução Normativa BCB N° 75

Altera cronograma e procedimentos para testes homologatórios de integração de instituições financeiras e entidades registradoras.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 75, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Instrução Normativa BCB nº 41, de 5 de novembro de 2020, que estabelece cronograma de testes homologatórios de integração que deve ser observado pelas instituições financeiras, instituições credenciadoras e subcredenciadoras e entidades registradoras para a realização das operações e atividades de que tratam a Resolução nº 4.734 e a Circular nº 3.952, ambas de 27 de junho de 2019.

Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef), no uso das atribuições que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base nos arts. 8º da Resolução CMN nº 4.734, de 27 de junho de 2019, e 15-B da Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019,

R E S O L V E M :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 41, de 5 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º  As instituições financeiras participantes dos testes homologatórios de integração obrigatórios que não realizarem com sucesso todos os testes previstos até 1º de fevereiro de 2021, quer seja por razões próprias quer seja por razões da entidade registradora com a qual mantêm relacionamento contratual, deverão comunicar a seus clientes a suspensão temporária da realização das operações de que trata a Resolução CMN nº 4.734, de 2019, a partir de 17 de fevereiro de 2021, até a conclusão satisfatória do novo ciclo de teste de que trata o art. 12.

................................................................................................................" (NR)

"Art. 9º  As instituições credenciadoras participantes dos testes homologatórios de integração obrigatórios que não realizarem com sucesso todos os testes previstos até 1º de fevereiro de 2021, quer seja por razões próprias quer seja por razões da entidade registradora com a qual mantêm relacionamento contratual, deverão comunicar a seus clientes, inclusive subcredenciadoras para as quais prestem serviços, assim como aos instituidores dos arranjos de pagamento de que participem ou com os quais interoperem a suspensão temporária da realização de suas atividades de credenciamento nos arranjos de pagamento cujos recebíveis estão sujeitos a registro, a partir de 17 de fevereiro de 2021, até a conclusão satisfatória do novo ciclo de teste de que trata o art. 12.

................................................................................................................" (NR)

"Art. 11.  As entidades registradoras que não cumprirem com sucesso as etapas previstas para a realização dos testes de interoperabilidade e dos testes homologatórios de integração até 1º de fevereiro de 2021 deverão comunicar a seus participantes a suspensão temporária da realização, a partir de 17 de fevereiro de 2021, das atividades de registro de recebíveis de arranjo de pagamento na forma que trata a Circular nº 3.952, de 2019, até a conclusão satisfatória do novo ciclo de teste de que trata o art. 12.

................................................................................................................" (NR)

"Art. 11-A.  A comunicação da suspensão temporária de atividades prevista nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 desta Instrução Normativa deverá ser realizada pelas instituições financeiras, credenciadoras e entidades registradoras somente após determinação específica do Banco Central do Brasil.

................................................................................................................" (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


João André Calvino Marques Pereira             Ângelo José Mont Alverne Duarte

Chefe do Departamento de Regulação         Chefe do Departamento de

do Sistema Financeiro                                      Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro



Adalberto Felinto da Cruz Junior

Chefe do Departamento de Gestão
Estratégica e Supervisão Especializada

 

Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa BCB nº 75, de 3 de fevereiro de 2021?
A Instrução Normativa BCB nº 75, de 3 de fevereiro de 2021, altera a Instrução Normativa BCB nº 41, de 5 de novembro de 2020, estabelecendo um cronograma de testes homologatórios de integração que deve ser seguido por instituições financeiras, credenciadoras, subcredenciadoras e entidades registradoras conforme a Resolução nº 4.734 e a Circular nº 3.952, ambas de 27 de junho de 2019.
O que devem fazer as instituições credenciadoras que não completarem os testes homologatórios de integração até 1º de fevereiro de 2021?
As instituições credenciadoras devem comunicar a seus clientes, inclusive subcredenciadoras e instituidores dos arranjos de pagamento, a suspensão temporária das atividades de credenciamento nos arranjos de pagamento cujos recebíveis estão sujeitos a registro, a partir de 17 de fevereiro de 2021, até a conclusão satisfatória de um novo ciclo de testes.
Qual é a obrigação das entidades registradoras que não cumprirem os testes de interoperabilidade e homologatórios de integração até 1º de fevereiro de 2021?
As entidades registradoras devem comunicar a seus participantes a suspensão temporária das atividades de registro de recebíveis de arranjo de pagamento, a partir de 17 de fevereiro de 2021, até a conclusão satisfatória de um novo ciclo de testes.
Quando deve ser realizada a comunicação da suspensão temporária de atividades pelas instituições financeiras, credenciadoras e entidades registradoras?
A comunicação da suspensão temporária de atividades deve ser realizada somente após determinação específica do Banco Central do Brasil.
Quais são as consequências para as instituições financeiras que não realizarem com sucesso os testes homologatórios de integração até 1º de fevereiro de 2021?
As instituições financeiras que não realizarem com sucesso todos os testes homologatórios de integração até 1º de fevereiro de 2021 devem comunicar a seus clientes a suspensão temporária das operações relacionadas à Resolução CMN nº 4.734, de 2019, a partir de 17 de fevereiro de 2021, até a conclusão satisfatória de um novo ciclo de testes.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 75, de 3 de fevereiro de 2021, entrou em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 75, de 3 de fevereiro de 2021, entrou em vigor na data de sua publicação.