Dispõe sobre repasses de valores doados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI), por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Art. 1º Os repasses de valores doados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) serão efetuados nas seguintes datas:
Art. 1º Os repasses de valores doados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) serão efetuados nas seguintes datas:
I - em 23 de março de 2021, valores referentes a exercícios anteriores ainda não repassados:
a) de 2013 a 2020, para o FDCA; e
b) referentes a 2020, para o FDI; e
II - em 30 de junho de 2021, referentes ao exercício de 2021.
II - em 4 de agosto de 2021, referentes ao exercício de 2021.
Art. 2º Para a efetivação dos repasses é necessário que as contas informadas no cadastro dos fundos mencionados no art. 1º estejam em situação ativa junto à respectiva instituição bancária até o dia 10 de março de 2021.
Art. 2º Para a efetivação dos repasses é necessário que as contas informadas no cadastro dos fundos mencionados no art. 1º estejam em situação ativa junto à respectiva instituição bancária até o dia 9 de julho de 2021.
§ 1º As alterações feitas no cadastro do FDCA ou do FDI em 2021 deverão obedecer ao cronograma específico definido em portaria do MDH, e serão utilizadas para fins de repasses a serem efetuados em 2022.
§ 2º As alterações feitas no cadastro do FDCA ou do FDI após os prazos definidos em portaria do MDH serão utilizadas para fins de repasses a serem efetuados em 2023.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
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