Norma
15/06/2021

DESPACHO Nº 43, DE 14 DE JUNHO DE 2021

Decisão relacionada a análise antitruste envolvendo diversas empresas e representantes.

COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ex officio. Representados: Bueno Engenharia e Construção Ltda., Cotrans Locação de Veículos Ltda., Delta Construções Ltda., J. Malucelli Equipamentos Ltda., Ouro Verde Locação e Serviço S.A., Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., Terra Brasil Terraplanagem Ltda. - ME, Avelino Jão Bueno, Alexandre Malucelli, Celso Antônio Frare e Joel Malucelli. Advogados: Carlos Alberto Farracha de Castro, Fabiano Bettega Santos, Flávio W. Lins, Túlio Marcelo Denig Bandeira, Julia Torres Kerr Pinheiro, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Maria Izabella Vilas Boas, Marcos Paulo Veríssimo, Maria Eugênia Novis, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Renato Cardoso de Almeida Andrade, Romeu Felipe Bacellar Filho e outros. Acolho a Nota Técnica nº 77 (SEI 0917729), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Ficam dispensadas as oitivas das testemunhas Túlio Marcelo Denig Bandeira e Edson Luiz Casagrande nos termos e pelas razões indicadas na referida Nota Técnica.

Coordenadora-Geral