Norma
16/06/2021

DESPACHO Nº 44, de 15 de junho de 2021

Dispensa as oitivas de testemunhas em processo administrativo antitruste envolvendo diversas empresas e pessoas.

Coordenação Geral de Análise Antitruste 8

Processo nº 08700.004248/2019-82

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ex officio.

Representados: Bueno Engenharia e Construção Ltda., Cotrans Locação de Veículos Ltda., Delta Construções Ltda., J. Malucelli Equipamentos Ltda., Ouro Verde Locação e Serviço S.A., Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., Terra Brasil Terraplanagem Ltda. - ME, Avelino Jão Bueno, Alexandre Malucelli, Celso Antônio Frare e Joel Malucelli.

Advogados: Carlos Alberto Farracha de Castro, Fabiano Bettega Santos, Flávio W. Lins, Túlio Marcelo Denig Bandeira, Julia Torres Kerr Pinheiro, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Maria Izabella Vilas Boas, Marcos Paulo Veríssimo, Maria Eugênia Novis, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Renato Cardoso de Almeida Andrade, Romeu Felipe Bacellar Filho e outros.

Em análise à petição de Terra Brasil Terraplanagem (0917969), em sede de pedido de reapreciação, adito o Despacho Decisório nº 43/2021 (SEI 0917806) para também dispensar as oitivas das testemunhas Emerson Savanhago e Robison Savanhago nos termos e pelas razões indicadas na Nota Técnica 77/2021 (SEI 0917729) em relação ao Sr. Edson Luiz Casagrande. Publique-se.

Coordenadora-Geral