INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 116, DE 23
DE JUNHO DE 2021
Documento normativo revogado, a
partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 566, de 17/12/2024.
Divulga os títulos e subtítulos do Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados
como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das
instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), no
uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, com base no art. 94-A, inciso VII, alínea “c”, do
referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Resolução BCB nº 102,
de 7 de junho de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Divulgar os títulos e subtítulos do
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)
utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e
adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de
que trata a Resolução BCB nº 102, de 7 de
junho de 2021, relacionados nos anexos a
esta Instrução Normativa.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Carta Circular nº 3.604, de 2 de julho de
2013;
II - a Carta Circular nº 3.611, de 2 de setembro de
2013;
III - a Carta Circular nº 3.727, de 22 de setembro de 2015;
IV - a Carta Circular nº 3.861, de 22 de janeiro de 2018;
V - a Carta Circular nº 4.009, de 21 de fevereiro de 2020; e
VI - a Carta Circular nº 4.053, de 22 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.
Climerio
Leite Pereira
ANEXO I À INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 116, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Títulos e subtítulos do Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados
como base de cálculo das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos
(FGC).
4.1.1.05.00-5 DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS
4.1.1.10.00-7 DEPÓSITOS DE PESSOAS FÍSICAS
4.1.1.20.00-4 DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS
4.1.1.25.00-9 DEPÓSITOS DE EMPRESAS LOCALIZADAS EM
ZONAS DE PROCESSAMENTO PARA EXPORTAÇÃO - ZPE
4.1.1.30.00-1 DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA
FINANCEIRO
4.1.1.40.00-8 DEPÓSITOS DE GOVERNOS
4.1.1.45.00-3 CHEQUES-DE-VIAGEM
4.1.1.50.00-5 CHEQUES MARCADOS
4.1.1.55.00-0 CHEQUES-SALÁRIO
4.1.1.60.00-2 DEPÓSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
4.1.1.75.00-4 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS
4.1.1.77.00-2 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS
4.1.1.80.00-6 DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS DECORRENTES
DE INCENTIVOS FISCAIS
4.1.1.85.00-1 DEPÓSITOS VINCULADOS
4.1.1.90.00-3 SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS
E FINANCIAMENTOS
4.1.1.98.00-5 CONTAS ENCERRADAS
4.1.2.10.00-0 DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS
FÍSICAS
4.1.2.20.00-7 DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS
JURÍDICAS
4.1.2.25.00-2 DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS
4.1.2.27.00-0 DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL
4.1.2.95.00-1 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA
4.1.2.98.00-8 CONTAS ENCERRADAS
4.1.4.10.00-6 DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO
4.1.4.20.00-3 DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO EM MOEDAS
ESTRANGEIRAS
4.1.5.10.10-2 Com Certificado
4.1.5.10.20-5 Não Ligadas - Sem Certificado
4.1.5.10.30-8 Ligadas - Sem Certificado
4.1.5.20.00-6 DEPÓSITOS A PRAZO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
4.1.5.30.00-3 DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO
AUTOMÁTICA
4.1.8.10.30-7 De Movimentação Livre
4.1.8.10.40-0 De Movimentação Restrita
4.1.8.10.90-5 Outros
4.3.1.10.00-5 OBRIGAÇÕES POR ACEITES DE TÍTULOS
CAMBIAIS
4.3.2.25.00-0 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS
HIPOTECÁRIAS
4.3.2.35.00-7 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE
CRÉDITO IMOBILIÁRIO
4.3.2.40.10-2 Emitidas após 23 de maio de 2013
4.9.9.25.00-5 OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS
4.9.9.27.00-3 OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM NOME DE
TERCEIROS
6.2.1.10.00-0 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES -
PESSOAS FÍSICAS
6.2.1.20.00-7 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES -
PESSOAS JURÍDICAS
6.2.1.25.00-2 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS
6.2.1.30.00-4 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA PECÚLIO
6.2.1.35.00-9 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE
INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
6.2.1.40.00-1 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA PROGRAMADA
6.2.1.50.00-8 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA - VALORES
MÚLTIPLOS
6.2.1.60.00-5 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA VINCULADA
6.2.1.80.00-9 APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA ESPECIAL
9.0.9.53.15-0 Carteira Própria - Ligadas - Após 8 de
março
9.0.9.53.25-3 Carteira de Terceiros - Ligadas - Após 8
de março
ANEXO II À INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 116, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Títulos e subtítulos do Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados
como base de cálculo das contribuições especiais ao Fundo Garantidor de
Créditos (FGC).
4.1.3.10.80-7 Ligadas – Com Garantia Especial do FGC –
Com Alienação de Recebíveis
4.1.3.10.81-4 Ligadas – Com Garantia Especial do FGC –
Sem Alienação de Recebíveis
4.1.3.10.85-2 Não Ligadas – Com Garantia Especial do
FGC – Com Alienação de Recebíveis
4.1.3.10.86-9 Não Ligadas – Com Garantia Especial do
FGC – Sem Alienação de Recebíveis
4.1.5.10.22-9 Não Ligadas – Sem Certificado - Com
Garantia Especial do FGC – Com Alienação de Recebíveis
4.1.5.10.23-6 Não Ligadas – Sem Certificado - Com
Garantia Especial do FGC – Sem Alienação de Recebíveis
4.1.5.10.32-2 Ligadas – Sem Certificado - Com Garantia
Especial do FGC – Com Alienação de Recebíveis
4.1.5.10.33-9 Ligadas – Sem Certificado - Com Garantia
Especial do FGC – Sem Alienação de Recebíveis
ANEXO III À
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 116, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Títulos e subtítulos do Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados
como base de cálculo das Captações de Referência (CR) para efeito do cálculo
das contribuições adicionais ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
a - Captações Totais
4.1.0.00.00-7 DEPÓSITOS
4.3.0.00.00-5 RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS, LETRAS
IMOBILIÁRIAS E HIPOTECÁRIAS, DEBÊNTURES E SIMILARES
4.4.5.00.00-9 Recursos Recebidos de Cooperativas
Filiadas
4.6.0.00.00-2 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES
4.9.3.55.00-8 DEPOSITO PARA GARANTIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXIGIDO
4.9.5.58.00-1 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS DE OURO
4.9.5.88.00-2 CREDORES POR EMPRÉSTIMOS DE AÇÕES
4.9.6.50.00-2 OBRIGAÇÕES POR FUNDOS FINANCEIROS E DE
DESENVOLVIMENTO
4.9.6.70.00-6 TÍTULOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
4.9.9.15.00-8 DOTAÇÃO PARA AUMENTO DE CAPITAL
4.9.9.17.00-6 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A
CESSÃO (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 484, de
2/7/2024.)
4.9.9.95.00-4 INSTRUMENTOS HÍBRIDOS DE CAPITAL E
DÍVIDAS ELEGÍVEIS A CAPITAL ANTERIORES À RES 4.192/2013
4.9.9.96.00-3 DÍVIDAS SUBORDINADAS ELEGÍVEIS A CAPITAL
4.9.9.97.00-2 OUTRAS DÍVIDAS SUBORDINADAS
4.9.9.98.00-1 INSTRUMENTOS DE DÍVIDA ELEGÍVEIS A
CAPITAL COM BASE NA RES 4.192/2013
6.0.0.00.00-2 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
7.0.0.00.00-9 CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
8.0.0.00.00-6 CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
b - Captações de entidades ligadas
4.1.1.05.00-5 DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS
4.1.1.77.00-2 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS
4.1.1.85.03-2 Tea - Ligadas
4.1.1.85.20-7 Ligadas
4.1.2.25.00-2 DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS
4.1.4.10.10-9 Ligadas
4.1.5.10.30-8 Ligadas - Sem Certificado
4.1.5.10.32-2 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia
Especial do FGC – Com Alienação de Recebíveis
4.1.5.10.33-9 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia
Especial do FGC – Sem Alienação de Recebíveis
4.1.5.30.10-6 Ligadas
4.3.8.00.00-9 Recursos por Emissões de Controladas não
Sujeitas à Autorização do Banco Central
4.6.3.50.10-9 De Instituições Ligadas no Exterior
9.0.9.59.10-9 Instituição Financeira Ligada (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 484, de
2/7/2024.)
9.0.9.59.90-3 Demais Instituições Ligadas (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 484, de
2/7/2024.)
c - Captações de Instituições
Financeiras
4.1.1.30.00-1 DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA
FINANCEIRO
4.1.1.60.30-1 De Instituições Financeiras
4.1.3.00.00-6 Depósitos Interfinanceiros
4.1.4.10.30-5 Instituições do Sistema Financeiro
4.1.5.30.30-2 Instituições do Sistema Financeiro
Nacional
4.6.6.10.50-2 Vinculados a Repasses Interfinanceiros
9.0.9.59.15-4 Instituição Financeira Não Ligada (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 484, de
2/7/2024.)