INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 135, DE 26 de JULHO de 2021
Altera
o Leiaute e as Instruções de Preenchimento
do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações
de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de
2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I,
alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria
nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do
referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.571, de 26 de
maio de 2017, na Circular
nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março
de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Entram em vigor, conforme cronograma
especificado, as novas versões do Leiaute, das Instruções de Preenchimento e das
Instruções
Específicas Covid-19 do Documento 3040 -
Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na
internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 2º A partir da data-base de agosto de
2021 entram em vigor as seguintes modificações:
I - no Leiaute do documento 3040:
a) no
“Anexo 8: Característica Especial”: alteração da descrição do domínio 22 para “Operação
contratada e negociada com transferência substancial de riscos e benefícios na
mesma data-base”;
b) no
“Anexo 32: Situação Sicor”: exclusão do domínio 13 “SOR13 - Desclassificada
Parcialmente”;
c) no
“Anexo 37 - Tipo de Uso Regulatório”: alteração da descrição do domínio 01 para
“Operações contratadas no âmbito do Pronampe (Lei 13.999/2020 e Lei 14.161/2021
- Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)”;
II - nas Instruções de Preenchimento do
Documento 3040:
a) no
item “D. Informações da Operação”, subitem “1. Informações Básicas da Operação
– (tag <Op>)”, campo “modalidade da operação (atributo “Mod”)”, em
“Relações Interfinanceiras”:
1.
atualização das instruções referentes à modalidade 1402 “Recebíveis de arranjo
de pagamento”;
2.
atualização das instruções referentes à modalidade 1403 “outros valores a
receber relativos a transações de pagamento”;
b)
no item “D. Informações da Operação”: inclusão do subitem
5 “Operações concedidas e negociadas no próprio mês (intramês)”;
c) no
item “E. Informações do Sicor – (tag<Sicor>)”: atualização das instruções
referentes ao subitem 4 “Operação desclassificada parcialmente do Crédito Rural”;
III - nas Instruções Específicas Covid-19: atualização das instruções referentes
ao item 7 “Operações contratadas no âmbito do Pronampe (Lei 13.999/2020 e Lei
14.161/2021 - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte)”.
Parágrafo único. As operações de crédito concedidas
e negociadas no próprio mês da concessão, com transferência substancial dos
riscos e benefícios ou de controle, sejam por cessão civil dos direitos
creditórios, por endosso em preto ou em branco dos títulos de crédito, ou
qualquer outro tipo de instrumento, devem ser informadas ao Sistema de
Informações de Créditos (SCR) observando-se as instruções de que trata a alínea
“b” do inciso II.
Art.
3º A partir da data-base de setembro de 2021 entram em vigor as seguintes
modificações:
I - no Leiaute do documento 3040, no “Anexo 37:
Tipo de Uso Regulatório”: alteração
da descrição do domínio 04 para “Operações contratadas no âmbito do CGPE
(Resolução nº 4.838/2020 - Programa de Capital de Giro para Preservação de
Empresas) e do PEC (Medida Provisória nº 1.057/2021)”;
II - nas Instruções Específicas Covid-19: atualização das instruções referentes
ao item 8 “Operações contratadas no âmbito do CGPE (Resolução nº 4.838/2020 -
Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas) e do PEC (Medida
Provisória nº 1.057/2021)”.
Art. 4º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan