Revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Instruções Normativas:
I - Instrução Normativa SRF nº 722, de 12 de fevereiro de 2007, que altera a
Instrução Normativa SRF nº 687, de 26 de outubro de 2006, que dispõe sobre a apresentação de informações relativas aos recursos em moeda estrangeira, decorrentes de recebimentos de exportações de mercadorias e serviços, mantidos no exterior;
II - Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, que institui a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências;
III - Instrução Normativa RFB nº 848, de 15 de maio de 2008, que aprova o Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital, versão 1.0 (PVA Sped Contábil 1.0);
IV - Instrução Normativa RFB nº 878, de 15 de outubro de 2008, que aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências;
V - Instrução Normativa RFB nº 939, de 19 de maio de 2009, que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.0 (Dacon Mensal-Semestral 2.0);
VI - Instrução Normativa RFB nº 946, de 29 de maio de 2009, que dispõe sobre a apresentação de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação;
VII - Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont);
VIII - Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados;
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO