A Nota Explicativa à Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, detalha a execução das normas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) no mercado de valores mobiliários. A abordagem baseada em risco é destacada como ferramenta principal, exigindo dos agentes regulados a estruturação de uma Política de PLD/FTP, avaliações internas de risco periódicas e reformulação de regras, procedimentos e controles internos.
Entre os pontos principais, a nota aborda:
Funções do diretor responsável e deveres da alta administração, incluindo o intercâmbio de informações entre áreas de controles internos de conglomerados financeiros.
Regras, procedimentos e controles internos, que devem ser adaptados conforme a complexidade e o risco das operações da instituição.
Política "Conheça seu Cliente", que inclui identificação, cadastro, diligências devidas e identificação do beneficiário final.
A alta administração deve garantir que o diretor responsável tenha acesso irrestrito às informações necessárias para o gerenciamento dos riscos de LD/FTP e que os sistemas de monitoramento estejam alinhados com o apetite de risco da instituição. A política "Conheça seu Cliente" deve assegurar a verificação da identidade do cliente e a coleta de informações relevantes para o monitoramento contínuo.
A identificação do beneficiário final é crucial, com um valor mínimo de referência de 25% do capital social ou patrimônio líquido. A instituição deve conduzir diligências contínuas para manter as informações atualizadas e verificar a veracidade dos dados coletados, especialmente em relação a pessoas expostas politicamente (PEP) e organizações sem fins lucrativos.
Para investidores não residentes, a adoção do cadastro simplificado não isenta a instituição de conduzir as rotinas de conhecimento do investidor. A falta de conhecimento do beneficiário final não é suficiente para comunicação ao COAF, mas deve resultar em um monitoramento mais rigoroso.
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Perguntas e respostas
O que deve ser feito se as informações necessárias não forem providenciadas pela instituição estrangeira?
A instituição brasileira deve adotar medidas para obter informações de fontes independentes e avaliar a pertinência de comunicar os fatos ao COAF, além de considerar a manutenção da relação comercial com o investidor não residente.
Como deve ser a comunicação interna para o gerenciamento de riscos de LD/FTP?
A comunicação interna deve ser adequada para evitar assimetria de informações, garantir o recebimento tempestivo de dados e permitir que o diretor responsável e seus funcionários acessem sem demora qualquer informação sensível relacionada à gestão de riscos de LD/FTP.
Como deve ser conduzido o processo de identificação do beneficiário final?
O processo deve identificar pessoas naturais que possuam, controlem ou influenciem significativamente um cliente, considerando um valor mínimo de referência de 25% do capital social ou patrimônio líquido, podendo ser inferior em situações de maior risco.
Quais são os requisitos para um sistema alternativo de cadastro?
O sistema deve garantir a proteção ao cliente, cumprimento das normas legais e regulamentares, segurança e confiabilidade dos dados, rastreabilidade e auditabilidade das mudanças e atualizações, e um processo permanente de coleta e atualização dos dados cadastrais.
O que é o cadastro simplificado do investidor não residente?
O cadastro simplificado permite que a instituição brasileira detenha uma quantidade reduzida de informações cadastrais do investidor não residente, mas não a isenta de conduzir rotinas permanentes de conhecimento do investidor durante o relacionamento comercial.
Quais são os elementos mínimos que devem integrar um reporte para o COAF?
Os elementos mínimos incluem o detalhamento dos sinais de alerta monitorados, pontos que devem integrar a análise da operação ou situação atípica detectada e informações necessárias para o exercício das atribuições do COAF.
Quais são as funções do diretor responsável pela Resolução CVM nº 50?
O diretor responsável deve ter amplo acesso a informações relacionadas à atuação do ente regulado no mercado de capitais, gerenciar riscos de LD/FTP e basear suas análises em todas as informações relevantes, incluindo confidenciais e obtidas por meio de canais de denúncia.
O que deve ser feito antes da oferta de novos produtos ou serviços?
Deve-se verificar a existência de avaliações prévias e propor controles adequados dos riscos de LD/FTP antes da oferta de novos produtos ou serviços ou da utilização de novas tecnologias.
Quais fatores influenciam as regras, procedimentos e controles internos de PLD/FTP?
Os fatores incluem a diversidade das operações, localização geográfica, base de clientes, perfil dos produtos e atividades ofertadas, e o grau de risco associado às peculiaridades das linhas de negócio.
Quais são as etapas da Política 'Conheça seu Cliente'?
As etapas incluem a identificação do cliente, cadastro, condução de diligências devidas e identificação do beneficiário final.
Quais são os deveres da alta administração segundo a Resolução CVM nº 50?
A alta administração deve estar ciente dos riscos de conformidade relacionados à LD/FTP, assegurar que o diretor responsável tenha independência e acesso a informações, garantir sistemas adequados para a Política 'Conheça seu Cliente' e alocar recursos suficientes para o cumprimento das normas.
O que é a Política 'Conheça seu Cliente'?
A Política 'Conheça seu Cliente' é um pilar da PLD/FTP que envolve a identificação do cliente, cadastro, condução de diligências devidas e identificação do beneficiário final, visando assegurar a real identidade do cliente e monitorar suas transações.
O que é a Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021?
A Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) no âmbito do mercado de valores mobiliários.
O que é a Abordagem Baseada em Risco (ABR) na prevenção à lavagem de dinheiro?
A Abordagem Baseada em Risco (ABR) é uma ferramenta de governança que exige dos agentes regulados a estruturação de uma Política de PLD/FTP, a elaboração periódica de uma avaliação interna de risco e a reformulação de regras, procedimentos e controles internos.
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