Norma
15/09/2021

Instrução Normativa BCB N° 153

Estabelece tabelas padronizadas para divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas.

Resumo

A Instrução Normativa BCB nº 153/2021 padroniza as tabelas do Relatório GRSAC.

📌 Tabela GVR é obrigatória para S1 a S4.

⚠️ Tabelas EST e GER são obrigatórias para S1 e S2 e facultativas para S3 e S4.

🧾 Tabelas MEM e OPO são facultativas, mas exigem decisão e evidência se forem divulgadas.

Resumo executivo

A Instrução Normativa BCB nº 153, de 15 de setembro de 2021, funciona como um regulamento operacional do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas, o Relatório GRSAC. O documento não recria todo o regime de divulgação do GRSAC; seu papel próprio é estabelecer as tabelas padronizadas que devem ou podem compor o relatório, conforme o enquadramento prudencial da instituição. Por isso, a curadoria tratou o documento como retrato-fonte: os requisitos extraídos nascem dos artigos e anexos da própria instrução, sem consolidar alterações ou regras posteriores de normas relacionadas.

O núcleo operacional está no art. 1º e nos três anexos. O art. 1º determina que as tabelas do Relatório GRSAC, de que trata a Resolução BCB nº 139/2021, estão detalhadas nos anexos I, II e III. O parágrafo único indica a página de regulação prudencial do Banco Central como canal em que as tabelas também estarão disponíveis. O art. 2º fixa a vigência em 1º de dezembro de 2022. Esses comandos foram usados para definir vigência operacional dos requisitos e para criar o catálogo de referências oficiais, sem transformar o endereço eletrônico em obrigação empresarial isolada.

A norma é curta, mas operacionalmente densa porque cada tabela padronizada exige organização de conteúdo, evidências, critérios, fontes, governança e revisão. O pacote separa sete requisitos: um para a Tabela GVR obrigatória para S1 a S4; dois para a Tabela EST, distinguindo obrigatoriedade para S1 e S2 da facultatividade para S3 e S4; dois para a Tabela GER com a mesma distinção; um para a Tabela MEM facultativa; e um para a Tabela OPO facultativa. Essa separação evita tratar como obrigação aquilo que o anexo define como facultativo e preserva diferenças de segmentação, criticidade, evidência e controle.

Escopo e sujeitos regulados

O documento usa o enquadramento prudencial da Resolução nº 4.553/2017 como critério de aplicabilidade das tabelas. A Tabela GVR, no Anexo I, é obrigatória para instituições enquadradas nos segmentos S1, S2, S3 e S4. As Tabelas EST e GER, no Anexo II, são obrigatórias para instituições S1 e S2 e facultativas para instituições S3 e S4. As Tabelas MEM e OPO, no Anexo III, são facultativas.

A segmentação do pacote usa o setor financeiro combinado com atributos de segmento prudencial do Banco Central. Essa escolha foi adotada porque o dicionário disponível não possui uma tag única para todas as instituições alcançadas pelo regime de segmentação prudencial. Assim, a expressão combina o menor recorte defensável disponível: instituições do setor financeiro e atributo de segmento S1, S2, S3 ou S4, conforme o anexo. Essa solução reduz falso positivo em relação a empresas fora do setor financeiro, mas ainda depende de o cadastro da empresa possuir o atributo prudencial correto.

A curadoria não usou a tag geral de todas as empresas. Também não tratou empresas de criptoativos, pagamentos, seguros, mercado de capitais ou outras atividades adjacentes como alcançadas apenas por semelhança temática. A aplicabilidade decorre do enquadramento prudencial usado no próprio documento-fonte. Quando a instituição não estiver enquadrada no segmento prudencial indicado, a tabela correspondente não deve ser roteada como aplicável apenas porque o tema é sustentabilidade, ESG ou gestão de risco.

Principais comandos operacionais

A Tabela GVR é o bloco de governança. Ela exige informações qualitativas anuais sobre a governança do gerenciamento dos riscos social, ambiental e climático. O conteúdo envolve o papel do conselho de administração, da diretoria, do diretor para gerenciamento de riscos e do comitê de riscos no processo de identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação desses riscos. O detalhamento exige identificar instâncias de governança, responsabilidades, relacionamento entre instâncias, formas de controle, delegação, divisão de responsabilidades, processo e frequência de reporte à alta administração, critérios de consideração dos riscos em decisões-chave e formas de monitoramento de objetivos estratégicos e metas.

A Tabela EST é o bloco de estratégia e impactos. Para S1 e S2, ela foi tratada como requisito obrigatório de reporte/entrega; para S3 e S4, como recomendação facultativa. Seu conteúdo exige identificação e descrição de impactos reais e potenciais dos riscos social, ambiental e climático nos negócios, estratégias e gerenciamento de risco e capital. O anexo exige identificar eventos capazes de gerar perdas relevantes em diferentes horizontes, separar riscos por categoria quando possível, indicar percentuais de perdas da carteira de crédito e de demais atividades de intermediação financeira, explicitar critérios regionais e temporais, apresentar fontes de informação, identificar concentrações significativas, conectar eventos à estratégia e ao capital, descrever hipóteses climáticas e de transição usadas em cenários e demonstrar capacidade de adaptação.

A Tabela GER é o bloco de processos de gerenciamento. Para S1 e S2, também é obrigatória; para S3 e S4, facultativa. Ela exige descrever processos de identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação dos riscos social, ambiental e climático. O detalhamento exige critérios de classificação das exposições por setor econômico, região geográfica e prazo médio, mecanismos para identificação tempestiva de mudanças políticas, legais ou regulamentares que possam impactar o risco climático de transição, tratamento das interações entre esses riscos e demais riscos incorridos, processos de monitoramento, controle e mitigação, e mecanismos de monitoramento de concentrações em setores, regiões ou segmentos de produtos e serviços mais suscetíveis.

A Tabela MEM é facultativa e quantitativa. Ela permite divulgar indicadores usados no gerenciamento dos riscos social, ambiental e climático, com destaque para indicadores associados à classificação das exposições e às concentrações significativas. Por envolver números, a curadoria propõe controles de memória de cálculo, fonte de dados, metodologia de estimação e conciliação com critérios de classificação.

A Tabela OPO é facultativa e qualitativa. Ela trata de oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático. O modelo exige, se adotado, governança para identificação de oportunidades, responsabilidades e relacionamento entre instâncias, processo e frequência de reporte ao conselho ou diretoria, identificação de oportunidades capazes de gerar ganhos relevantes em diferentes horizontes, critérios regionais e temporais, processo de identificação e critérios de priorização estratégica.

Impactos para compliance

O principal impacto para compliance é transformar as tabelas em processo controlável, não apenas em texto final do relatório. Cada tabela demanda dono operacional, calendário, coleta de informações, revisão, suporte documental e vínculo com fontes internas. Mesmo quando a tabela é facultativa, a decisão de divulgar ou não divulgar deve ser controlada, porque a publicação voluntária de conteúdo incompleto ou sem lastro pode criar risco reputacional, regulatório e operacional.

Para a Tabela GVR, compliance deve observar se o relatório conversa com documentos de governança existentes: regimentos de comitês, políticas de riscos, organograma, matriz de responsabilidades, agenda da diretoria, atas e materiais de reporte. A evidência não deve se limitar à tabela pronta; deve permitir verificar que as instâncias citadas existem, têm atribuições, recebem informações e monitoram objetivos ou metas quando aplicável.

Para a Tabela EST, a atenção recai sobre materialidade, dados e coerência. A instituição precisa sustentar eventos relevantes, percentuais de perdas, critérios de região, critérios de horizonte, fontes de informação, concentrações de crédito, hipóteses climáticas e capacidade de adaptação. Um relatório narrativo sem memória de cálculo ou sem critérios de priorização tende a ser frágil. A revisão também deve verificar coerência com gestão de capital, testes de estresse e estratégia institucional.

Para a Tabela GER, o impacto é a documentação de processos. O requisito não se limita a declarar que existem processos; ele exige descrever mecanismos e critérios. Isso puxa evidências como taxonomias de riscos, critérios de classificação de exposições, registros de monitoramento normativo, bases de concentração e documentação de interação entre riscos. A área de compliance deve atuar com riscos e dados para garantir que o relatório reflita processos efetivamente existentes.

Para as Tabelas MEM e OPO, o impacto está na governança da divulgação facultativa. A Tabela MEM pede robustez metodológica sobre indicadores quantitativos. A Tabela OPO pede cuidado com a conexão entre oportunidades divulgadas, estratégia, produtos, governança e critérios de priorização. Em ambos os casos, a decisão de divulgar deve ser registrada e a publicação deve ser revisada como informação sensível e rastreável.

Evidências, controles e áreas envolvidas

As principais evidências sugeridas no pacote incluem matriz de instâncias e responsabilidades de governança, atas e materiais de reporte à alta administração, versões revisadas das tabelas, inventário de eventos de risco, memória de perdas e concentrações, documentação de hipóteses climáticas, mapa de processos de gerenciamento, catálogo de critérios de classificação de exposições, registros de monitoramento de mudanças políticas, legais e regulamentares, inventário de indicadores quantitativos, memória de cálculo ou estimação e mapa de oportunidades.

Os controles foram calibrados em três eixos. O primeiro é governança: registrar decisões, validar instâncias, responsabilidades e fluxos de reporte. O segundo é consistência de dados e critérios: revisar perdas, concentrações, indicadores, metodologias, bases e classificações. O terceiro é coerência estratégica e prudencial: conferir conexão com apetite a risco, políticas, capital, testes de estresse, continuidade, liquidez, remuneração, estratégia e oportunidades.

As áreas internas sugeridas variam por tabela. Riscos e controles tende a ser o dono principal das tabelas de governança, estratégia e processos. A área prudencial, de capital e liquidez participa especialmente quando há capital, exposições, concentrações e testes de estresse. Sustentabilidade ou ESG participa pela natureza social, ambiental e climática dos riscos e oportunidades. Compliance coordena a aderência do conteúdo ao modelo e a rastreabilidade de evidências. Diretoria e estratégia aparecem de forma material nos blocos de governança e oportunidades. Tecnologia e dados aparecem principalmente na Tabela GER e na Tabela MEM, quando há bases, indicadores, classificação de exposições e memória de cálculo.

Pontos de atenção de cobertura

A curadoria não transformou o preâmbulo, a assinatura, a publicação no DOU e o assunto em requisitos, porque esses elementos não criam ação empresarial verificável. O art. 2º foi tratado como ponto de vigência e alimenta a vigência operacional dos requisitos, mas não virou requisito isolado. O parágrafo único do art. 1º foi tratado como referência operacional para navegação, pois indica o endereço em que as tabelas ficam disponíveis; ele não exige, por si só, uma rotina empresarial separada.

Os itens dos anexos foram convertidos em pontos documentais e absorvidos em requisitos por tabela. Essa decisão evita supergranularidade. Cada subitem de uma tabela exige conteúdo específico, mas todos compõem o mesmo artefato operacional: a respectiva tabela do Relatório GRSAC. A exceção de granularidade relevante foi por segmento e obrigatoriedade: onde o anexo diferencia S1/S2 de S3/S4, a curadoria separou requisito obrigatório e recomendação facultativa.

O pacote foi marcado como revisar no manifest por limitação de fonte: a página oficial de normativos do Banco Central depende de JavaScript na ferramenta de extração, e a publicação do DOU não pôde ser aberta diretamente de forma estável. A identificação oficial foi confirmada pelo índice do Banco Central, pela referência ao DOU e pela versão em inglês disponibilizada no domínio do Banco Central, enquanto o texto operacional em português foi conferido por cópia do normativo com URL de origem BCB. Também foi observada divergência preambular não operacional em relação à portaria do Regimento Interno; como essa divergência não altera artigos, anexos, tabelas, segmentos, frequência ou conteúdo, ela foi registrada como aviso e não afetou os requisitos.

Limites do retrato-fonte

Este pacote não atualiza a Instrução Normativa BCB nº 153/2021 com normas posteriores. O objetivo é retratar o documento-fonte informado e seus comandos próprios. Normas citadas, como Resolução BCB nº 139/2021 e Resolução CMN nº 4.557/2017, aparecem como referências para contexto e execução, mas seus requisitos próprios não foram importados para este pacote. Eventuais alterações posteriores no regime do GRSAC devem ser processadas em pacote próprio da norma alteradora ou em extração consolidada expressamente solicitada.