Artigo
23/03/2023
Atualizado em 10/04/2026

Res. 4943 e 139 - Gerenciamento do risco social, ambiental e climático X Divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades (GRSAC)

Resolução CMN 4943/2021 aprimora o gerenciamento dos riscos social, ambiental e climático para instituições financeiras, enquanto a Resolução BCB 139 define requisitos para divulgação anual do Relatório de Riscos e Oportunidades (GRSAC).

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Como resultado da Consulta Pública nº 85/2021, surgiu a Resolução CMN 4943 de 2021, que alterou a Resolução 4557 de 2017, aprimorando em específico as regras de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático aplicáveis às instituições dos Segmentos: S1, S2, S3 e S4, ou seja, para quase todo mundo, inclusive os pequenos terão que se enquadrar nas novas exigências, com foco na integração destes riscos social, ambiental e climáticos ao gerenciamento dos riscos tradicionais (crédito, mercado, liquidez e operacional), com critérios mínimos a serem observados pelas instituições do sistema financeiro.

Referente à Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), as novas regras estabelecem diretrizes orientativas para os negócios e para a relação com os clientes, fornecedores, comunidade internas e outros envolvidos. Nesse sentido, foram incorporadas políticas de fortalecimento da estrutura de governança e de divulgação de informações ao público como meios de aprimorar os requisitos de implementação das ações que visem a sua efetivação.

Conceitualmente o artigo 38 desta norma definiu o risco social como: a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum.

Já o risco ambiental foi definido como a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais.

Enquanto que o risco climático foi definido como: a possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados, e ocasionadas por eventos associados a intempéries frequentes e severas ou também a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos.

Aonde ele definiu também em que específicos casos isto acontecer como: assédio, discriminação ou preconceito, trabalho em condições análogas à escravidão, trabalho infantil, tráfico de pessoas, exploração sexual e prostituição. Assim como a não observância da legislação previdenciária ou trabalhista, crime contra os povos ou comunidades tradicionais, entre eles indígenas e quilombolas, incluindo a invasão ou a exploração irregular, ilegal ou criminosa de suas terras, que vimos recentemente. Inclui também ato lesivo ao patrimônio público, ao patrimônio histórico, ao patrimônio cultural, e a prática irregular, ilegal ou criminosa associada a alimentos ou a produtos potencialmente danosos à sociedade, sujeitos a legislação ou regulamentação específica, entre eles agrotóxicos, substâncias capazes de causar dependência, materiais nucleares ou radioativos, armas de fogo e munições. Tem ainda a parte referente ao ambiental com a exploração irregular, ilegal ou criminosa dos recursos naturais, e os desastres ambientais resultantes de intervenção humana, relativamente à violação de direito ou de garantia fundamental ou a ato lesivo a interesse comum, incluindo rompimento de barragem, acidente nuclear ou derramamento de produtos químicos ou resíduos nas águas.

Feita esta breve introdução ao tema, queria chegar ao ponto prático, que era aonde queria chegar, detalhado na Resolução BCB nº 139, que estabeleceu os requisitos para divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC) pelas instituições relativamente a informações sobre o tema, que foi complementada pela Instrução Normativa nº 153 que entra nos detalhes do que deve conter este relatório, incluindo o formato e leiaute, com uma série de tabelas padronizadas para fins da divulgação GRSAC que são:

1) Tabela GVR (para S1 a S4):

Fala sobre a governança do gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático.

2) Tabela EST (para somente S1 e S2):

Fala das estratégias utilizadas no tratamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático.

3) Tabela GER (para somente S1 e S2):

Fala dos processos de gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático.

4) Tabelas Facultativas:

4.1) Tabela MEM:

Mostra os indicadores utilizados no gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático.

4.2) Tabela OPO:

Mostra as oportunidades de negócios associadas aos temas social, ambiental e climático.

Detalhe importante que a tabela de Governança do gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático tem por objetivo descrever o papel do conselho de administração (CA), da diretoria da instituição, do diretor para gerenciamento de riscos (CRO) e do comitê de riscos no processo de governança, identificando, mensurando, avaliando e monitorando este relatório de controle e a mitigação do risco social, do risco ambiental e do risco climático.

A exigência é que o Relatório GRSAC deve ser divulgado com periodicidade anual, relativamente à data-base de 31 de dezembro, observado o prazo máximo de noventa dias após a referida data-base, ou seja, estamos chegando perto do limite, ainda que para este primeiro ano eles deram um prazo estendido de 6 meses. Sendo que o relatório deve estar disponível de forma pública de fácil acesso no site da instituição pelo período de cinco anos. Sendo o diretor de riscos indicado segundo a Resolução 4557 de 2017, o responsável pela divulgação das informações.

Aliás, falar em responsável começam a surgir as primeiras cadeiras do Chief Sustainability Officer (CSO), que será o responsável por gerir as metas de sustentabilidade das organizações, bem como traçar um cenário preditivo para que todas as áreas da empresa estejam orquestradas em uma visão comum sobre as metas ESG assumidas.

Voltando ao prático, para quem ainda não fez ou está querendo melhorar seu relatório, segue abaixo um pouco da estrutura que acho que o relatório deveria ter com as seções e os principais tópicos que deveriam ser cobertos em cada uma para seguir as exigências regulatórias:

1) Introdução:

  • Objetivo do relatório
  • Escopo e abrangência do relatório
  • Identificação da instituição financeira

2) Governança de Riscos:

  • Descrição da estrutura de riscos
  • Descrição das atribuições e as responsabilidades (incluindo o conselho de administração e a diretoria)
  • Descrição dos processos de gerenciamento dos riscos

3) Análise dos riscos sociais, ambientais e climáticos:

  • Identificação e descrição dos riscos
  • Avaliação da probabilidade de ocorrência dos riscos
  • Avaliação do impacto dos riscos na instituição financeira
  • Identificação dos controles e mecanismos existentes para mitigação dos riscos
  • Identificação dos gaps e oportunidades de melhoria

4) Análise das oportunidades sociais, ambientais e climáticas:

Identificação e descrição das oportunidades

  • Avaliação do potencial de criação de valor para a instituição financeira e para a sociedade
  • Identificação dos desafios e obstáculos para a realização das oportunidades
  • Identificação dos recursos necessários para a realização das oportunidades

Gestão de riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas:

  • Identificação dos processos e práticas utilizados para gestão de riscos e oportunidades
  • Identificação dos responsáveis pela gestão de riscos e oportunidades
  • Identificação dos mecanismos de monitoramento e controle dos riscos e oportunidades
  • Avaliação do desempenho da instituição financeira em relação à gestão de riscos e oportunidades

Conclusões:

  • Resumo das principais informações apresentadas no relatório e das medidas adotadas pela instituição financeira em relação aos riscos e oportunidades socioambientais e climáticos.do desempenho da instituição financeira em relação à gestão de riscos e oportunidades
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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante